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Vitória de pirro

Pois é, o Tribunal de Justiça do Estado reconheceu a constitucionalidade da Lei Municipal 386/2001, que regulamentou o repasse de 8% da folha dos serividores à Capsema. Significa que o prefeito Silvio Barros II, que por conta e risco suspendeu o pagamento, jogando todo o seu saco de maldades na conta da Constituição Cidadã e na Lei de responsabilidade Fiscal, agora terá que voltar a fazer o repasse. Uma vitória do funcionalismo que a diretoria do Sismmar saboreia neste momento, com justa razão e com esperança de que a demissão dos 32 grevistas tenha o mesmo caminho.
A desembargadora Rosene Abrão restabeleceu a justiça, mostrando que no estado de direito, a prepotência tem espaço muito reduzido. E quando a arrogância vence o bom senso, o arrogante acaba se dando conta de que seus triunfos não passam de vitórias de pirro.

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Representação absurda

"Os conselheiros do Tribunal de Contas do Paraná julgaram improcedente a denúncia contra o ex-prefeito de Maringá, João Ivo Caleffi (PMDB), e o ex-presidente do Serviço Autárquico de Obras e Pavimentação, Valdécio de Souza Barbosa, oriunda da 2ª Vara Cível. Eles foram acusados de descontar contribuições dos servidores e não repassar de imediato à Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais (Capsema) e o Ministério Público queria a devolução do dinheiro e multa. O TCE entendeu que não houve má-fé ou dolo na conduta da prefeitura e do Saop. Na justiça comum, o ex-prefeito também teve ganho de causa". . Do blog do Rigon PS: a representação contra o ex-prefeito e o então presidente do Saop foi feita junto ao Ministerio Publico pela diretoria da Capsema. E sabem por que? Porque em dezembro de 2004, a Prefeitura estava com o caixa vazio e o prefeito precisava pagar o funcionalismo, inclusive o 13º. Aí usou o dinheiro que deveria repassar para a Capsema