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Denúncia arquivada

O juiz da 5a. Vara Cível de Maringá, Siladelfo Rodrigues da Silva julgou improcedente ação do Ministério Público contra o ex-prefeito de Maringá João Ivo Caleffi. A ação era referente ao pagamento de precatório relativo à desapropriação do terreno do Parque dos Cerealistas. O Ministério Público alegou que o prefeito João Ivo Caleffi não havia obedecido a ordem dos precatórios ao quitar a dívida que o município tinha com os proprietários Antônio Sales Galbi e a esposa dele, Maria Luíza Xavier Sales. E que ao efetuar a quitação da dívida, passou na frente de outros nove credores.
Na defesa do ex-prefeito, feita pelo advogado Alaércio Cardoso, João Ivo provou que o credor da vez na lista de precatórios era mesmo Galbi e Maria Luíza. Diante desses argumentos, o juiz rejeitou liminarmente a ação, mandando arquivar o processo.

Comentários

Anônimo disse…
Huuum... tá bão. Sei.

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Representação absurda

"Os conselheiros do Tribunal de Contas do Paraná julgaram improcedente a denúncia contra o ex-prefeito de Maringá, João Ivo Caleffi (PMDB), e o ex-presidente do Serviço Autárquico de Obras e Pavimentação, Valdécio de Souza Barbosa, oriunda da 2ª Vara Cível. Eles foram acusados de descontar contribuições dos servidores e não repassar de imediato à Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais (Capsema) e o Ministério Público queria a devolução do dinheiro e multa. O TCE entendeu que não houve má-fé ou dolo na conduta da prefeitura e do Saop. Na justiça comum, o ex-prefeito também teve ganho de causa". . Do blog do Rigon PS: a representação contra o ex-prefeito e o então presidente do Saop foi feita junto ao Ministerio Publico pela diretoria da Capsema. E sabem por que? Porque em dezembro de 2004, a Prefeitura estava com o caixa vazio e o prefeito precisava pagar o funcionalismo, inclusive o 13º. Aí usou o dinheiro que deveria repassar para a Capsema

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