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A justiça e os princípios da moralidade

"Não é dado à Justiça Eleitoral acobertar a inobservância dos princípios da moralidade e da probidade administrativa, pois, caso contrário, estar-se-á dando aval para serem reconduzidos ao Poder aqueles que possuem escandaloso histórico de malversação e desvio de verbas públicas, falsificações e fraudes diversas, rejeição de contas, formação de quadrilha, desrespeito às normas internas dos próprios partidos a que pertencem (com infração gravíssima contra as determinações de sua própria agremiação) etc.”
Pela moralidade nas Eleições 2008".

. Essas são as consideraçlões finais da fundamentação que a promotora eleitoral Stella Maris Sant´anna Ferreira Pinheiro fez na ação de impugnação de candidatos a prefeito e vereadores de Maringá.

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Representação absurda

"Os conselheiros do Tribunal de Contas do Paraná julgaram improcedente a denúncia contra o ex-prefeito de Maringá, João Ivo Caleffi (PMDB), e o ex-presidente do Serviço Autárquico de Obras e Pavimentação, Valdécio de Souza Barbosa, oriunda da 2ª Vara Cível. Eles foram acusados de descontar contribuições dos servidores e não repassar de imediato à Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais (Capsema) e o Ministério Público queria a devolução do dinheiro e multa. O TCE entendeu que não houve má-fé ou dolo na conduta da prefeitura e do Saop. Na justiça comum, o ex-prefeito também teve ganho de causa". . Do blog do Rigon PS: a representação contra o ex-prefeito e o então presidente do Saop foi feita junto ao Ministerio Publico pela diretoria da Capsema. E sabem por que? Porque em dezembro de 2004, a Prefeitura estava com o caixa vazio e o prefeito precisava pagar o funcionalismo, inclusive o 13º. Aí usou o dinheiro que deveria repassar para a Capsema

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