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A imunidade no reino da impunidade

"Fui procurar nos STF informações sobre os processos contra o deputado Ricardo Barros e encontrei 13 inquéritos dos anos de 1995 a 2000, todos por crimes que teriam sido cometidos no exercício do mandato de prefeito e de deputado e que se encontram parados no supremo, em virtude da prerrogativa de foro especial. Quase todos os eventuais crimes já estão prescritos, o que leva à impunidade. Coisas da época em que o deputado era da base de FHC. De concreto há o RE 574217, em que já foi condenado em 1ª e 2ª instâncias que trata sobre redução de impostos, o que além da devolução aos cofres públicos caracteriza improbidade administrativa. Outro processo, o 796/2002, da 2ª Vara Cível, que no TJ recebeu o nº 351.489-6, já em fase de execução, e trata da contratação irregular de servidores sem concurso, cuja devolução seria da ordem de R$ 1.400.000,00, não encontrei no STF. Houve um recurso, provavelmente, meramente protelatório, para não permitir o trânsito em julgado, o que deve ocorrer nos próximos 2 anos. Esta, aliás, seria a razão da preferência pela candidatura ao Senado, onde o mandato é de 8 anos, pois, num mandato de 4 anos, no máximo conseguiria mais um, isto se a justiça continuar a passos de tartaruga, o que está mudando. Espera-se que até 2010 a vida pregressa não permita o registro da candidatura".

. Rábula do Ivaí, autodidata em direito (blog do Rigon)

Meu comentário: muita gente fica intrigada com o interesse de certos figurões em disputar um mandato parlamentar, enquanto outros tantos, que lá já estão, movem céus e terras para se eternizarem. O motivo nem sempre é só dinheiro ou poder pelo poder. A imunidade, que rima com impunidade e também com imoralidade, é de veras sedutora.

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"Os conselheiros do Tribunal de Contas do Paraná julgaram improcedente a denúncia contra o ex-prefeito de Maringá, João Ivo Caleffi (PMDB), e o ex-presidente do Serviço Autárquico de Obras e Pavimentação, Valdécio de Souza Barbosa, oriunda da 2ª Vara Cível. Eles foram acusados de descontar contribuições dos servidores e não repassar de imediato à Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais (Capsema) e o Ministério Público queria a devolução do dinheiro e multa. O TCE entendeu que não houve má-fé ou dolo na conduta da prefeitura e do Saop. Na justiça comum, o ex-prefeito também teve ganho de causa". . Do blog do Rigon PS: a representação contra o ex-prefeito e o então presidente do Saop foi feita junto ao Ministerio Publico pela diretoria da Capsema. E sabem por que? Porque em dezembro de 2004, a Prefeitura estava com o caixa vazio e o prefeito precisava pagar o funcionalismo, inclusive o 13º. Aí usou o dinheiro que deveria repassar para a Capsema

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