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Dura lex, sed lex. Mas...

"A vanera do grupo Herança pode fazer o pessoal dançar. A administração municipal pagou R$ 25 mil por um show que qualquer empresário ou prefeitura da região paga R$ 10 mil. Com o dinheiro do contribuinte maringaense, fizeram um showmício pagando R$ 15 mil a mais.
O mais engraçado foi a justificativa da prefeitura, que, na falta de argumento, apelou até para a legislação eleitoral. Os dois shows custaram R$ 30 mil, sendo R$ 25 mil para a Herança e R$ 5 mil para a irmã do rap. A justificativa de que R$ 9 mil foi o cachê dos músicos e o restante foi para montagem de som, palco e iluminação é risível. Não é isso o que diz o contrato e o recibo. É bom o pessoal ensaiar uma desculpa melhor".
. Do blog do Rigon

Meu comentário: insisto que a contratação dá improbidade mas dá, principalmente, crime eleitoral. Showmício era proibido neste ano eleitoral de 2008. A lei proibia qualquer propaganda extemporânea desde 1 de janeiro. Então, o crime eleitoral ficou claro e cristalino na inauguração do Pronto Atendimento, que se transformou num grande palanque, do qual tirou proveito o candidato à reeleição e alguns vereadores em plena campanha. Não é possível que o Comitê 9840 tenha passado batido nessa, como passou batido no showmício da entrega do prêmio Prefeito Amigo da Criança e no espetáculo político-eleitoral da inauguração da inacabada Vila Olímpica. E o Observatório Social e a SER, por onde andavam nesses momentos cruciais?
Ora direis: mas a campanha acabou. Acabou sim, mas não há prescrição de nada no horizonte. Dura lex, sed lex, mas resta saber se nesses casos a lei foi acionada com a competência jurídica necessária.

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