O constitucionalista Pedro Estevam fala do direito de resposta:” Na verdade, o espaço dedicado à notícia tem que ter o espaço físico destinado ao outro lado. A produção do conteúdo do contraditório não pode ficar a cargo do jornal, se o investigado quiser, ele tem o direito de ter sua própria assessoria para produzir aquela notícia. Se ele tiver problemas, abre mão e concede a entrevista para o jornalista do Jornal, mas ele tem que ter essa possibilidade. O jornal que não cumprir isso está sujeito a sanções repressivas e a pagar indenização”.
Por falta de tempo parei de atualizar este blog. Agora estou no blogdomessias.com.br que atualizo diariamente. Te espero lá.
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