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Voltando devagar, devagarinho...

Estou fora do ar desde sábado quando uma descarga elétrica queimou meu PC. O danado ainda está na UTI, mas espero ainda hoje voltar a postar normalmente. Estou agora no computador de um amigo, de onde aproveito para reproduzirt esta nota do blog do Rigon, sobre a anulação pelo TRE, da sentença do juiz Alexandre Kozechen, da 66ª Zona Eleitoral de Maringá, com a determinação de que houvese o reinício do processo em que o prefeito de Maringá, Silvio Barros II, é acusado de abuso do poder econômico e político na campanha eleitoral do ano passado. " O TRE entendeu que não a falta de oportunidade para o contraditório, da defesa e do Ministério Público, violou o princípio do processo legal, já que o julgamento foi antecipado em primeira instância. Estão disponibilizados o texto do redator designado, Luiz Fernando Keppen, e do relator Auracyr Azevedo de Moura Cordiero, que foi voto vencido no julgamento ocorrido no início do mês. O relator propôs a reforma da sentença e aplicação de multas no valor total de R$ 218.140,50 a Silvio II "por propaganda extemporânea e práticas de condutas vetadas no período eleitoral".
A proposta da multa, vencida, deu-se por conta das entrevistas do prefeito e de secretários a programas de televisão, à grande tiragem de uma revista derramada no município às vésperas do início da campanha e o uso irregular de bens públicos. O recurso eleitoral, que partiu da coligação PMDB-PTN, pode acabar cassando o mandato do prefeito por conta das ilegalidades cometidas em 2008".

PS: a propósito desse assunto conversei rapidamente hoje com o advogado Rogério Calazans, um dos autores da ação contra o abuso do poder econômico e propaganda extemporânea. Calazans está otimista quanto ao resultado do processo que ele tem poucas dúvidas de que acabará mesmo em cassação de mandato.Seu parceiro, o também competente advogado Walter Toledo Valle pensa da mesma forma. As provas juntadas na época são contundentes.

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Representação absurda

"Os conselheiros do Tribunal de Contas do Paraná julgaram improcedente a denúncia contra o ex-prefeito de Maringá, João Ivo Caleffi (PMDB), e o ex-presidente do Serviço Autárquico de Obras e Pavimentação, Valdécio de Souza Barbosa, oriunda da 2ª Vara Cível. Eles foram acusados de descontar contribuições dos servidores e não repassar de imediato à Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais (Capsema) e o Ministério Público queria a devolução do dinheiro e multa. O TCE entendeu que não houve má-fé ou dolo na conduta da prefeitura e do Saop. Na justiça comum, o ex-prefeito também teve ganho de causa". . Do blog do Rigon PS: a representação contra o ex-prefeito e o então presidente do Saop foi feita junto ao Ministerio Publico pela diretoria da Capsema. E sabem por que? Porque em dezembro de 2004, a Prefeitura estava com o caixa vazio e o prefeito precisava pagar o funcionalismo, inclusive o 13º. Aí usou o dinheiro que deveria repassar para a Capsema