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Gasto com propaganda

A Lei Orgânica do Município de Maringá,
em seu artigo 74, parágrafo 2º, diz que a administração publicará a cada 6 meses relatóriodas despesas com propaganda e publicidade, especificando os nomes dos órgãos veiculadores, no entanto nos relatórios divulgados aparece apenas a Meta
Propaganda Ltda, não aparece o nome das rádios, televisões, jornais. Seria isto
descumprimento? Acredito que sim, pois o ideal seria sabermos quanto recebe o
Pinga Fogo, O Díário, o Fabretti, e todos os demais órgãos de comunicação e
quanto fica para a Meta, que tipo de divulgação foi feita, pois a descrição
publicada é genérica. Com a palavra a Câmara, principalmente os vereadores que
se interessam em fiscalizar a correta aplicação do dinheiro dos nossos
impostos.

. Akino Maringá, colaborador do site do Rigon

Meu comentário: É caso para a Câmara, para o Tribunal de Contas ou para o Ministério Público? Para os três.

Comentários

Walber disse…
Caro amigo Messias,
A questão é ainda mais grave, além de envolver desperdício de recursos, que podem fazer falta em setores cruciais, compromete a atuação da imprensa.
Não dá pra acreditar em independência com um polpudo cheque a espera no fim do mês.
Maringá não é caso isolado. Em Cianorte, com orçamento dez vezes menor, o gasto de R$ 1,318 mil.
A CIA FM, emissora que dirijo, sistematicamente rejeita contratos sem fim específico (divulgamos exclusivamente campanhas de interesse público). Nossa independência, e pro consequência credibilidade, não tem preço.
Walber Guimarães Junior.

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Representação absurda

"Os conselheiros do Tribunal de Contas do Paraná julgaram improcedente a denúncia contra o ex-prefeito de Maringá, João Ivo Caleffi (PMDB), e o ex-presidente do Serviço Autárquico de Obras e Pavimentação, Valdécio de Souza Barbosa, oriunda da 2ª Vara Cível. Eles foram acusados de descontar contribuições dos servidores e não repassar de imediato à Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais (Capsema) e o Ministério Público queria a devolução do dinheiro e multa. O TCE entendeu que não houve má-fé ou dolo na conduta da prefeitura e do Saop. Na justiça comum, o ex-prefeito também teve ganho de causa". . Do blog do Rigon PS: a representação contra o ex-prefeito e o então presidente do Saop foi feita junto ao Ministerio Publico pela diretoria da Capsema. E sabem por que? Porque em dezembro de 2004, a Prefeitura estava com o caixa vazio e o prefeito precisava pagar o funcionalismo, inclusive o 13º. Aí usou o dinheiro que deveria repassar para a Capsema