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Leitor fala do crime subjetivo

"O crime é subjetivo apenas porque nao existe nenhum laudo técnico demonstrando objetivamente que a ocupaçao da área representa risco para a populaçao ou para uma parte dela. Penso que a mudança do plano diretor, assim como a mudança do sistema viário, do terminal urbano ou a demoliçao/conservaçao do patrimônio arquitetônico ou qualquer outra mudança que se faça na cidade precisa vir embasada com uma avaliaçao de impactos, quantificando os investimentos, os ganhos e as perdas.
Em Maringá, Rio, Niteroi e em qualquer cidade onde existe ocupaçao irregular (Maringá tem vários loteamentos irregulares que ainda nao se responderam às normas da lei), os riscos vêm se acumulando por geraçoes, porque até agora nao houve nenhuma medida eficiente de contençao das causas da ocupaçao irregular. O pobre sobe o morre porque nao tem condiçoes de descer, de adquirir um apartamento em area regular. Mesmo na favela Santa Marta, onde se tenta consolidar a ocupaçao oferecendo serviços públicos alternativos de transporte, coleta de lixo, segurança, sem resolver o problema geológico e ambiental, o risco permanece.
Àrea de risco ocupada irregularmente, concentrará sempre mais riscos porque os instrumentos técnicos de mitigaçao sao fabricados para funcionar em areas com um minimo de risco e com uma ocupaçao tecnicamente organizada. Por exemplo, é quase impossível uma ambulância, um caminhao de corpo de bombeiros, ou uma tesoura hidraulica acessar uma favela que sofreu deslisamento ou um terremoto. Num sistema como a favela é quase impossível instalar rede de infraestrutura de esgotos, pluvial ou de agua, ou mesmo construir uma edificaçao adequada segundo as normas técnicas por causa das condiçoes naturais do sítio e também das condiçoes criadas pelo tipo de ocupaçao que nao foram pensadas para receber as redes de infraestrutura de forma legal.
No meu ponto de vista, a consolidaçao das favelas com serviços de maquiagem, sem tocar no problema socio-ambiental, apenas reforça a exclusao na medida em que nao toca as causas que deram origem ao assentamento irregular em area de risco".

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Representação absurda

"Os conselheiros do Tribunal de Contas do Paraná julgaram improcedente a denúncia contra o ex-prefeito de Maringá, João Ivo Caleffi (PMDB), e o ex-presidente do Serviço Autárquico de Obras e Pavimentação, Valdécio de Souza Barbosa, oriunda da 2ª Vara Cível. Eles foram acusados de descontar contribuições dos servidores e não repassar de imediato à Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais (Capsema) e o Ministério Público queria a devolução do dinheiro e multa. O TCE entendeu que não houve má-fé ou dolo na conduta da prefeitura e do Saop. Na justiça comum, o ex-prefeito também teve ganho de causa". . Do blog do Rigon PS: a representação contra o ex-prefeito e o então presidente do Saop foi feita junto ao Ministerio Publico pela diretoria da Capsema. E sabem por que? Porque em dezembro de 2004, a Prefeitura estava com o caixa vazio e o prefeito precisava pagar o funcionalismo, inclusive o 13º. Aí usou o dinheiro que deveria repassar para a Capsema