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Todo calote será castigado...

Informa Ângelo Rigon em seu site que "a prefeitura de Maringá foi condenada, no último dia 28, a pagar R$ 14.464,05, corrigidos e com juros, a uma empresa de São Paulo que comercializa produtos para laboratórios. A administração Silvio Barros II (PP) alegava que o débito foi feito na gestão anterior (2000-2004) e que não havia previsão contábil para pagamento. Depois de tentar uma composição com a administração, sem sucesso, em 2006 a Ultralab Comércio e Importação de Produtos para Laboratórios Ltda. ingressou com ação de cobrança, julgada agora. O juiz Artur William Pussi, da 3ª Vara Cível, considerou que as alegações da prefeitura não tinham consistência".

Meu comentário: isso pode ser só o começo. O começo do desfecho de um verdadeiro rosário de contas empenhadas pela administração do PT para serem pagas no primeiro trimestre de 2005, com as receitas do IPTU gerado em 2004. Mas tudo dentro da lei. O prefeito Silvio Barros II só não seria obrigado a pagar aquilo que não tivesse empenhado ou as contas efetuadas de forma ilegal. Não houve nada disso, as dívidas contraídas referiam-se a aquisição de material de manutenção da máquina administrativa.Muitos dos empenhos eram de empresas maringaenses que vendem habitualmente para a Prefeitura e que levaram um tremendo calote.

Comentários

Anônimo disse…
Este pseudo cidadão não tem espelho em sua casa para atacar o Almenara,pode ter certeza que ele é mais picareta que todos picaretas,pois ele é ´picaeta das coisas públicas.Com várias condenações.A sorte dele é que nosso Judiciário esta dando moleza para este cara.

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Representação absurda

"Os conselheiros do Tribunal de Contas do Paraná julgaram improcedente a denúncia contra o ex-prefeito de Maringá, João Ivo Caleffi (PMDB), e o ex-presidente do Serviço Autárquico de Obras e Pavimentação, Valdécio de Souza Barbosa, oriunda da 2ª Vara Cível. Eles foram acusados de descontar contribuições dos servidores e não repassar de imediato à Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais (Capsema) e o Ministério Público queria a devolução do dinheiro e multa. O TCE entendeu que não houve má-fé ou dolo na conduta da prefeitura e do Saop. Na justiça comum, o ex-prefeito também teve ganho de causa". . Do blog do Rigon PS: a representação contra o ex-prefeito e o então presidente do Saop foi feita junto ao Ministerio Publico pela diretoria da Capsema. E sabem por que? Porque em dezembro de 2004, a Prefeitura estava com o caixa vazio e o prefeito precisava pagar o funcionalismo, inclusive o 13º. Aí usou o dinheiro que deveria repassar para a Capsema

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