Informa Ângelo Rigon em seu site que "a prefeitura de Maringá foi condenada, no último dia 28, a pagar R$ 14.464,05, corrigidos e com juros, a uma empresa de São Paulo que comercializa produtos para laboratórios. A administração Silvio Barros II (PP) alegava que o débito foi feito na gestão anterior (2000-2004) e que não havia previsão contábil para pagamento. Depois de tentar uma composição com a administração, sem sucesso, em 2006 a Ultralab Comércio e Importação de Produtos para Laboratórios Ltda. ingressou com ação de cobrança, julgada agora. O juiz Artur William Pussi, da 3ª Vara Cível, considerou que as alegações da prefeitura não tinham consistência".
Meu comentário: isso pode ser só o começo. O começo do desfecho de um verdadeiro rosário de contas empenhadas pela administração do PT para serem pagas no primeiro trimestre de 2005, com as receitas do IPTU gerado em 2004. Mas tudo dentro da lei. O prefeito Silvio Barros II só não seria obrigado a pagar aquilo que não tivesse empenhado ou as contas efetuadas de forma ilegal. Não houve nada disso, as dívidas contraídas referiam-se a aquisição de material de manutenção da máquina administrativa.Muitos dos empenhos eram de empresas maringaenses que vendem habitualmente para a Prefeitura e que levaram um tremendo calote.
Meu comentário: isso pode ser só o começo. O começo do desfecho de um verdadeiro rosário de contas empenhadas pela administração do PT para serem pagas no primeiro trimestre de 2005, com as receitas do IPTU gerado em 2004. Mas tudo dentro da lei. O prefeito Silvio Barros II só não seria obrigado a pagar aquilo que não tivesse empenhado ou as contas efetuadas de forma ilegal. Não houve nada disso, as dívidas contraídas referiam-se a aquisição de material de manutenção da máquina administrativa.Muitos dos empenhos eram de empresas maringaenses que vendem habitualmente para a Prefeitura e que levaram um tremendo calote.
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