"Conforme eu prometi, aí vai um pequeno detalhe da denúncia da Bomba da Inconstitucionalidade:
Consta que mais de 300 vigilantes municipais teriam sido transformados em guardas municipais sem concurso público e ainda por cima teriam conseguido ascensão na carreira com adicional de 50% no salário base. Vale ressaltar que a Constituição veda qualquer tipo de ascensão sem prestação de concurso público:
Artigo 37, inciso II:
“… a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
A súmula 685, do STF, dá o tiro de misericória:
“É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
Repito: É uma denúncia. Requer investigação. Para tanto, fizemos o encaminhamento aos órgãos competentes".
PS: Pelas barbas do profeta! É denúncia pra mais de metro. Como a "administração cidadã" tem problemas nessa área, ehim meu caro Lauro? Essa é realmente cabeluda. Será que vai dar em nada? Se o conjunto da obra realmente tiver influência sobre a justiça, Silvio Barros II vai acabar muito mal.
Consta que mais de 300 vigilantes municipais teriam sido transformados em guardas municipais sem concurso público e ainda por cima teriam conseguido ascensão na carreira com adicional de 50% no salário base. Vale ressaltar que a Constituição veda qualquer tipo de ascensão sem prestação de concurso público:
Artigo 37, inciso II:
“… a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
A súmula 685, do STF, dá o tiro de misericória:
“É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
Repito: É uma denúncia. Requer investigação. Para tanto, fizemos o encaminhamento aos órgãos competentes".
PS: Pelas barbas do profeta! É denúncia pra mais de metro. Como a "administração cidadã" tem problemas nessa área, ehim meu caro Lauro? Essa é realmente cabeluda. Será que vai dar em nada? Se o conjunto da obra realmente tiver influência sobre a justiça, Silvio Barros II vai acabar muito mal.
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