Pular para o conteúdo principal

A bomba do Lauro

"Conforme eu prometi, aí vai um pequeno detalhe da denúncia da Bomba da Inconstitucionalidade:
Consta que mais de 300 vigilantes municipais teriam sido transformados em guardas municipais sem concurso público e ainda por cima teriam conseguido ascensão na carreira com adicional de 50% no salário base. Vale ressaltar que a Constituição veda qualquer tipo de ascensão sem prestação de concurso público:
Artigo 37, inciso II:
“… a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
A súmula 685, do STF, dá o tiro de misericória:
“É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
Repito: É uma denúncia. Requer investigação. Para tanto, fizemos o encaminhamento aos órgãos competentes".

PS: Pelas barbas do profeta! É denúncia pra mais de metro. Como a "administração cidadã" tem problemas nessa área, ehim meu caro Lauro? Essa é realmente cabeluda. Será que vai dar em nada? Se o conjunto da obra realmente tiver influência sobre a justiça, Silvio Barros II vai acabar muito mal.

Comentários

M1GU3L disse…
O senhor moringa e suas eternas falcatruas rsrsrsrs.
Anônimo disse…
Paulo Mantovani envolvido em mais uma maracutaia.
Anônimo disse…
Não desmerecendo as denúncias, mas quais são as provas?

Postagens mais visitadas deste blog

Representação absurda

"Os conselheiros do Tribunal de Contas do Paraná julgaram improcedente a denúncia contra o ex-prefeito de Maringá, João Ivo Caleffi (PMDB), e o ex-presidente do Serviço Autárquico de Obras e Pavimentação, Valdécio de Souza Barbosa, oriunda da 2ª Vara Cível. Eles foram acusados de descontar contribuições dos servidores e não repassar de imediato à Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais (Capsema) e o Ministério Público queria a devolução do dinheiro e multa. O TCE entendeu que não houve má-fé ou dolo na conduta da prefeitura e do Saop. Na justiça comum, o ex-prefeito também teve ganho de causa". . Do blog do Rigon PS: a representação contra o ex-prefeito e o então presidente do Saop foi feita junto ao Ministerio Publico pela diretoria da Capsema. E sabem por que? Porque em dezembro de 2004, a Prefeitura estava com o caixa vazio e o prefeito precisava pagar o funcionalismo, inclusive o 13º. Aí usou o dinheiro que deveria repassar para a Capsema