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O aditivo "viúva Porcina" e a luta do clã por espaços


Informa Milton Ravagnani em sua coluna do O Diário.com: "O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Celso Rotoli de Macedo, suspendeu os efeitos de decreto 1.204/2010 do prefeito Silvio Barros que determinava a nulidade do aditivo secreto firmado entre a Companhia e a administração de Said Ferreira. O magistrado acatou os argumentos da Sanepar de que enquanto não houver trânsito em julgado da ação que anulou em primeiro grau aquele documento, e foi retificada em segundo grau, a decisão anterior de valer a continuidade dos serviços está valendo".

MEU COMENTÁRIO: O prefeito terá que desistir, por enquanto, da bravata que fez boa parte da população acreditar que seria tão simples assim retomar o sistema de água e esgoto. Claro que o município tem todo o direito de fazê-lo, mas não do jeito que a "administração cidadã" pretende. Quanto ao tal aditivo secreto, de que tanto fala o Milton, já escrevi aqui e volto a bater na tecla: não há aditivo nenhum , porque se a Câmara nem chegou a votar a proposta do então prefeito Said Ferreira, significa que o contrato de concessão venceu mesmo em agosto. A Sanepar, por sua vez, insiste na validade do aditivo "viúva porcina" (o que foi sem nunca ter sido). Mas não sejamos ingênuos: a tentativa de mandar a Sanepar de volta pra casa é puro jogo de cena. No fundo, no fundo, o objetivo é dar demosntração de força , não por parte de Maringá, mas por parte da família Barros, que assim valoriza o passe do chefe do clã, na suas negociações políticas por espaço no governo Beto Richa.
Só não vê quem não quer.

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Representação absurda

"Os conselheiros do Tribunal de Contas do Paraná julgaram improcedente a denúncia contra o ex-prefeito de Maringá, João Ivo Caleffi (PMDB), e o ex-presidente do Serviço Autárquico de Obras e Pavimentação, Valdécio de Souza Barbosa, oriunda da 2ª Vara Cível. Eles foram acusados de descontar contribuições dos servidores e não repassar de imediato à Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais (Capsema) e o Ministério Público queria a devolução do dinheiro e multa. O TCE entendeu que não houve má-fé ou dolo na conduta da prefeitura e do Saop. Na justiça comum, o ex-prefeito também teve ganho de causa". . Do blog do Rigon PS: a representação contra o ex-prefeito e o então presidente do Saop foi feita junto ao Ministerio Publico pela diretoria da Capsema. E sabem por que? Porque em dezembro de 2004, a Prefeitura estava com o caixa vazio e o prefeito precisava pagar o funcionalismo, inclusive o 13º. Aí usou o dinheiro que deveria repassar para a Capsema