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Investigações do GAECO sob suspeita

Em qualquer investigação e em qualquer processo, o investigado (ou processado) tem que ter amplo direito de defesa.Isso é constitucional, é universal, próprio da democracia, do estado de direito. Não sei se foi o caso, mas pelo que fiquei sabendo por meio do promotor aposentado e advogado de um dos envolvidos no caso dos fanasmas da Câmara de Maringá, Joel Coimbra, o GAECO abusou do direito de abusar. É normal que nós e a sociedade como um todo, torçamos para que as pessoas de quem não gostamos se ferrem mesmo. Mas nenhum sentimento de revolta ou indignação, por maior que seja, pode pairar sobre a lei , sobre os direitos de cidadania garantidos pela Carta Magna. Por isso, faço o registro, a partir do que me foi passado por Joel, um operador do Direito de qualidade técnica e saber jurídico inquestionáveis. O seguinte é esse, como dizia meu pai, quando ia explicar alguma coisa que achava ser do seu dever:

"A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná considerou ilegais e ilícitas as escutas telefônicas feitas pelo GAECO para investigar os funcionários fantasmas da Câmara de Maringá.
Essa decisão foi determinada no Habeas Corpus número 722082-0, que reclamava serem ilícitas e ilegais as escutas do GAECO, porque a autorização dada pelo Juiz da 1ª Vara Criminal de Maringá não indicou corretamente os números dos telefones a serem monitorados, permitindo que a polícia fizesse os grampos indiscriminadamente, afrontando o art. 5º, inciso X, da Constituição Federal.
O Tribunal já havia suspendido provisoriamente as interceptações, em decisão liminar concedida pelo Desembargador José Maurício Pinto de Almeida, que ordenou a paralisação das escutas até o julgamento definitivo do Habeas Corpus. No dia 02 de dezembro o Tribunal julgou o Habeas Corpus e suspendeu definitivamente as interceptações, declarando expressamente a ilegalidade e ilicitude das escutas feitas pelo GAECO.
A ilegalidade das escutas do GAECO foi reconhecida também pelo próprio Ministério Público, por intermédio do Procurador de Justiça José Antonio Pereira da Costa, que em seu parecer opinou pelo deferimento do Habeas Corpus, considerando que a decisão do Juiz da 1ª Vara Criminal de Maringá foi genérica, não esclareceu a necessidade da interceptação, nem apontou a sua real necessidade, “não se vinculando a uma situação concreta”, afrontando “os direitos constitucionais da intimidade e da privacidade” e o estabelecido no art. 10 e art. 11 da Resolução 59 do CNJ.
A conseqüência dessa decisão é que a denúncia do GAECO contra os vereadores e servidores da Câmara pode não ser recebida pelo Juiz, porque tanto a Constituição como o Código de Processo Penal proíbem o uso de provas obtidas ilicitamente. Se ela for recebida o processo pode ser anulado pelo Tribunal de Justiça, que já declarou a ilicitude das interceptações".

Joel Coimbra, promotor aposentado, ex-deputado estadual, ex-presidente da Comissão de Justiçada Assembléia Legislativa do Paraná e ex-procurador jurídico do Estado (gestão Jayme Lerner) defende neste processo dos "fantasmas da Câmara de Maringá" o vereador e deputado estadual eleito, Evandro Júnior.

Comentários

Valdecy Alves disse…
Precisamos cada vez mais divulgar para cada pessoa, de todas as idades, de todas nacionalidades, credos de todas faixas etárias... a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Leia matéria sobre o tema em: http://valdecyalves.blogspot.com/2010/12/direitos-humanos-declaracao-universal.html

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