Informa em seu blog a jornalista Roseli Abrãao que "o Superior Tribunal de Justiça (Quinta Turma) negou habeas corpus ao ex-governador do Paraná, Jaime Lerner, que foi condenado a três anos de prisão mais multa pelo crime de dispensa ilegal de licitação.
Lerner foi condenado por ter assinado um aditivo contratual que estendeu em 80 quilômetros a concessão de trechos de uma rodovia estadual e outra federal para a empresa “Caminhos do Paraná”.
PS: Olha só aí como aditivo pode ser uma faca de dois gumes. Tem gente em Maringá que é chegada num aditivozinho. Cuidado!!!
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