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Aditivo quando é demais a justiça desconfia...


Informa em seu blog a jornalista Roseli Abrãao que "o Superior Tribunal de Justiça (Quinta Turma) negou habeas corpus ao ex-governador do Paraná, Jaime Lerner, que foi condenado a três anos de prisão mais multa pelo crime de dispensa ilegal de licitação.

Lerner foi condenado por ter assinado um aditivo contratual que estendeu em 80 quilômetros a concessão de trechos de uma rodovia estadual e outra federal para a empresa “Caminhos do Paraná”.

PS: Olha só aí como aditivo pode ser uma faca de dois gumes. Tem gente em Maringá que é chegada num aditivozinho. Cuidado!!!

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Representação absurda

"Os conselheiros do Tribunal de Contas do Paraná julgaram improcedente a denúncia contra o ex-prefeito de Maringá, João Ivo Caleffi (PMDB), e o ex-presidente do Serviço Autárquico de Obras e Pavimentação, Valdécio de Souza Barbosa, oriunda da 2ª Vara Cível. Eles foram acusados de descontar contribuições dos servidores e não repassar de imediato à Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais (Capsema) e o Ministério Público queria a devolução do dinheiro e multa. O TCE entendeu que não houve má-fé ou dolo na conduta da prefeitura e do Saop. Na justiça comum, o ex-prefeito também teve ganho de causa". . Do blog do Rigon PS: a representação contra o ex-prefeito e o então presidente do Saop foi feita junto ao Ministerio Publico pela diretoria da Capsema. E sabem por que? Porque em dezembro de 2004, a Prefeitura estava com o caixa vazio e o prefeito precisava pagar o funcionalismo, inclusive o 13º. Aí usou o dinheiro que deveria repassar para a Capsema