Informa Esmael Morais em seu blog que a desembargadora Maria Aparecida Blanco, da
4a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, negou provimento ao recurso do ex-prefeito de Londrina Antônio Belinati (PP), mantendo a condenação por improbidade administrativa.
Belinatti, que tem uma pá de condenações é acusado no caso em questão, de ”frustrar a licitude de procedimento licitatório e permitir ou concorrer para que terceiro se enriquecesse ilicitamente”.
A denúncia original é de indícios de fraude em licitação de transporte coletivo urbano, quando Belinatti era prefeito de Londrina.
No caso de Maringá, vamos ver o que acontecerá depois que os vereadores de oposição tiverem acesso ao novo contrato de concessão à TCCC. Só lembrando que a concessão foi prorrogada por mais 40 anos, em lei aprovada pelo Amém F.C. e de constitucuinalidade duvidosa. A questão ética então, nem se fala.
4a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, negou provimento ao recurso do ex-prefeito de Londrina Antônio Belinati (PP), mantendo a condenação por improbidade administrativa.
Belinatti, que tem uma pá de condenações é acusado no caso em questão, de ”frustrar a licitude de procedimento licitatório e permitir ou concorrer para que terceiro se enriquecesse ilicitamente”.
A denúncia original é de indícios de fraude em licitação de transporte coletivo urbano, quando Belinatti era prefeito de Londrina.
No caso de Maringá, vamos ver o que acontecerá depois que os vereadores de oposição tiverem acesso ao novo contrato de concessão à TCCC. Só lembrando que a concessão foi prorrogada por mais 40 anos, em lei aprovada pelo Amém F.C. e de constitucuinalidade duvidosa. A questão ética então, nem se fala.
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