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TJ mantém condenação de vereadores de Maringá

. por Maria Carolina Caiafa, via Gazeta do Povo

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reafirmou nesta segunda-feira (6) a condenação de vereadores e ex-vereadores de Maringá pelo crime de nepotismo, após ação civil pública proposta em fevereiro de 2006. Em meados de janeiro, quando a condenação da primeira instância foi mantida pela segunda instância, a maioria dos envolvidos afirmou que a decisão do TJ era ilegal e que iriam recorrer. Para alguns deles, o motivo para recorrer era de que não havia lei que impedisse a prática à época.

Foram condenados os vereadores Aparecido Domingos Regini (PP); Belino Bravin (PP); João Alves Correa (PMDB); e Marly Martin (PPL). Também estão na lista os ex-vereadores Dorival Dias, Altamir Antonio dos Santos, Chico Caiana, Edith Dias e Odair Fogueteiro. Esses políticos contrataram diretamente 23 parentes para cargos comissionados, ou seja, sem concurso público.

Os desembargadores afirmaram no último acórdão que “não obstante a ausência de lei proibindo a contratação de parentes no âmbito do Poder Legislativo de Maringá, o Supremo Tribunal Federal já decidiu a questão, entendendo ser desnecessária a edição de lei formal vedando a prática de nepotismo, na medida em que tal proibição decorre diretamente dos princípios que norteiam a Administração Pública, consagrados no caput do artigo 37 da Constituição Federal.”

Pincei a nota do Blog do Esmael


Meu comentário: se a lei da ficha limpa for mesmo aplicada este ano, todos esses vereadores e ex-vereadores estão impedidos de ser candidatos. Afinal, trata-´se de sentença colegiada. Seria o fim da linha para todos eles.

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Representação absurda

"Os conselheiros do Tribunal de Contas do Paraná julgaram improcedente a denúncia contra o ex-prefeito de Maringá, João Ivo Caleffi (PMDB), e o ex-presidente do Serviço Autárquico de Obras e Pavimentação, Valdécio de Souza Barbosa, oriunda da 2ª Vara Cível. Eles foram acusados de descontar contribuições dos servidores e não repassar de imediato à Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais (Capsema) e o Ministério Público queria a devolução do dinheiro e multa. O TCE entendeu que não houve má-fé ou dolo na conduta da prefeitura e do Saop. Na justiça comum, o ex-prefeito também teve ganho de causa". . Do blog do Rigon PS: a representação contra o ex-prefeito e o então presidente do Saop foi feita junto ao Ministerio Publico pela diretoria da Capsema. E sabem por que? Porque em dezembro de 2004, a Prefeitura estava com o caixa vazio e o prefeito precisava pagar o funcionalismo, inclusive o 13º. Aí usou o dinheiro que deveria repassar para a Capsema