“Os quatro vereadores e cinco ex-vereadores de Maringá condenados pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) pela prática de nepotismo são elegíveis para as eleições deste ano. A afirmação é do novo defensor dos réus, o advogado Guilherme de Salles Gonçalves, de Curitiba”. É o que informa o colega Luiz Fernando Cardoso em seu “Café com jornalista”.
Os vereadores Bravin e Zebrão estão esperançosos. Mas, podem estar soltando foguete antes da hora. Lembro a propósito, o que aconteceu com vereadores do município paulista de Poá, condenados por nepotismo e mantidos inelegíveis pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Seus embargos de declaração foram negados pelo TJ e parece remota a possibilidade de que a decisão seja revertida na terceira instância. Por mais que cada caso seja um caso, a coisa não é tão simples assim.
A Lei da Ficha Limpa prevê inelegibilidade do político que tem condenação colegiada por crimes contra a administração pública. Lá não especifica se o crime só se caracteriza se o réu colocou dinheiro público no seu bolso. Lesou o erário de alguma forma (direta ou indiretamente) e foi sentenciado na segunda instância, está enquadrado.
Claro que cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça, mas dificilmente o STJ deixará de referendar a decisão de um TJ.
Os vereadores Bravin e Zebrão estão esperançosos. Mas, podem estar soltando foguete antes da hora. Lembro a propósito, o que aconteceu com vereadores do município paulista de Poá, condenados por nepotismo e mantidos inelegíveis pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Seus embargos de declaração foram negados pelo TJ e parece remota a possibilidade de que a decisão seja revertida na terceira instância. Por mais que cada caso seja um caso, a coisa não é tão simples assim.
A Lei da Ficha Limpa prevê inelegibilidade do político que tem condenação colegiada por crimes contra a administração pública. Lá não especifica se o crime só se caracteriza se o réu colocou dinheiro público no seu bolso. Lesou o erário de alguma forma (direta ou indiretamente) e foi sentenciado na segunda instância, está enquadrado.
Claro que cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça, mas dificilmente o STJ deixará de referendar a decisão de um TJ.
Comentários