Estranhei
muito o anúncio da coligação "A Mudança Continua", tentando dar
a entender que a candidatura Pupin estava liberada pela justiça. De
fato, os pedidos' de impugnação , feitos em ações do PT e do
Ministério Público, foram negados na primeira instância, mas aceitos na
segunda, inclusive por 6 a 0 em decisão colegiada e confirmada
na sequência pelo mesmo TRT ao apreciar o primeiro recurso. Não é preciso ser
advogado para saber que uma decisão de segundo grau torna sem efeito a de primeiro
grau. Logo, a Coligação ignorou a hierarquia do Poder Judiciário , em
claro desrespeito ao Tribunal Regional Eleitoral.
Na verdade, Pupin não está impugnado
por implicância dos adversários, mas porque a lei é clara quanto à
inelegibilidade do vice que assume seis meses antes da eleição no primeiro
mandato e seis meses antes no segundo
mandato.
A esperança repousa no caso Alkmin, numa
jurisprudência que não tem nada a ver
com
o caso em questão. Alkmin foi vice de Covas em dois mandatos, mas não assumiu
nenhuma vez antes da eleição no primeiro mandato e
assumiu definitivamente no correr do segundo mandato, com a morte do titular.
Pupin pode reverter a situação no TSE? Pode, claro
que pode. Mas depois do parecer da subprocuradora geral eleitoral, isso ficou
muito, mas muito difícil mesmo.
Como já sabiam os
cidadãos da Roma antiga, a lei é dura, mas é lei.
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