Pular para o conteúdo principal

Justiça define que indenização trabalhista deve ser partilhada



O direito ao recebimento de salário, aposentadoria e honorários não se comunica ao fim do casamento. Mas quando essas verbas são recebidas durante o matrimônio, elas se tornam bem comum, o dinheiro ou os bens adquiridos com ele. Assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o site da Corte, para a 4ª Turma do STJ, esse mesmo raciocínio deve ser aplicado à situação em que o fato gerador dos proventos e a sua busca na Justiça ocorrem durante a vigência do casamento, independentemente da data em que for feito o pagamento.

Por essa razão, a indenização trabalhista correspondente a direitos adquiridos na constância do casamento integra o acervo patrimonial partilhável. Esse entendimento está consolidado na 3ª Turma.

A tese voltou a ser discutida pela 4ª Turma no julgamento do recurso de ex-esposa que pleiteou a divisão de indenização trabalhista recebida pelo ex-marido após a separação. O processo tramita em sigilo por se tratar de direito de família.

Agora, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deve verificar o período em que foi exercida a atividade laboral que motivou a ação trabalhista.

Fonte: Valor Econômico.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Representação absurda

"Os conselheiros do Tribunal de Contas do Paraná julgaram improcedente a denúncia contra o ex-prefeito de Maringá, João Ivo Caleffi (PMDB), e o ex-presidente do Serviço Autárquico de Obras e Pavimentação, Valdécio de Souza Barbosa, oriunda da 2ª Vara Cível. Eles foram acusados de descontar contribuições dos servidores e não repassar de imediato à Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais (Capsema) e o Ministério Público queria a devolução do dinheiro e multa. O TCE entendeu que não houve má-fé ou dolo na conduta da prefeitura e do Saop. Na justiça comum, o ex-prefeito também teve ganho de causa". . Do blog do Rigon PS: a representação contra o ex-prefeito e o então presidente do Saop foi feita junto ao Ministerio Publico pela diretoria da Capsema. E sabem por que? Porque em dezembro de 2004, a Prefeitura estava com o caixa vazio e o prefeito precisava pagar o funcionalismo, inclusive o 13º. Aí usou o dinheiro que deveria repassar para a Capsema