Acreditem: a OAB-Paraná foi multada pela Justiça Trabalhista
(leia-se TST) por ato atentatório ao exercício da jurisdição. A entidade deixou
de atender a dois ofícios da 2ª. Vara do Trabalho de Maringá para apresentação
de cópias de representações disciplinares contra um advogado reclamante em ação
trabalhista.
O advogado havia acionado o escritório para o qual trabalhou
entre 2005 e 2012, solicitando vínculo de emprego, verbas rescisórias , horas
extras , depósito do FGTS e demais verbas. Atendendo ao requerimento de um dos sócios do
escritório, o juízo de primeiro grau enviou dois ofícios seguidos à OAB-PR,
solicitando cópia das representações contra o autor do processo. Se uma
respostas da entidade aos ofícios , o juízo determinou o pagamento da multa,
prevista no artigo 14 do Código de Processo Civil, no valor de R$ 1.250,00,
correspondente a 5% do valor da causa.
A Ordem dos Advogados tentou reverter a multa no TRT,
ganhou, mas perdeu no TST, onde o ministro Douglas Alencar Rodrigues entendeu
que a OAB-PR descumpriu a ordem judicial e por isso tinha que ser multada.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior do Trabalho
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