Pular para o conteúdo principal

Descumprir medida protetiva da “Maria da Penha é cadeia na certa


Pode pegar até seis meses de prisão o acusado de violência doméstica que descumprir as chamadas medidas protetivas de urgência, como a que obriga seu afastamento do lar, proíbe que ele se aproxime da vítima e exige que restitua a ela bens indevidamente subtraídos.
A classificação de crime de desobediência para o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) consta do PLS 14/2015, apresentado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Essas medidas visam garantir a segurança da vítima de violência familiar e conter o agressor durante a fase de inquérito policial e até que seja julgada ação penal ajuizada contra ele. Hoje, para o caso de descumprimento das medidas, a lei prevê imposição de multa e busca e apreensão de objetos, entre outras providências.
Gleisi quer deixar expresso na lei que o descumprimento às medidas protetivas configura crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, para evitar que prevaleça interpretação contrária do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O código prevê pena de detenção de 15 dias a 6 meses, mais multa, para quem desobedecer a ordem legal.
Para a senadora, a falta de punição ao homem que continua a ameaçar e intimidar a companheira, mesmo advertido por ordem judicial, vai esvaziar a Lei Maria da Penha, criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar.
As medidas de proteção às vítimas da violência familiar podem ser determinadas pelo juiz, por autoridade policial ou pelo Ministério Público. Estão previstos, entre outras medidas protetivas, a suspensão do porte de armas do agressor, o afastamento da residência, o limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima e a suspensão de visitas aos dependentes.
Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal, poderá ser determinada a proibição temporária de venda e locação de propriedade em comum e suspensão de procurações conferidas pela vítimas ao agressor.
Consta ainda do rol de medidas de proteção o encaminhamento da vítima e dos filhos a um programa oficial de proteção, a autorização para que a vítima deixe a casa, sem prejuízo dos direitos relativos a bens e guarda dos filhos, e a determinação da separação de corpos.

Fonte: Agência Senado

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Representação absurda

"Os conselheiros do Tribunal de Contas do Paraná julgaram improcedente a denúncia contra o ex-prefeito de Maringá, João Ivo Caleffi (PMDB), e o ex-presidente do Serviço Autárquico de Obras e Pavimentação, Valdécio de Souza Barbosa, oriunda da 2ª Vara Cível. Eles foram acusados de descontar contribuições dos servidores e não repassar de imediato à Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais (Capsema) e o Ministério Público queria a devolução do dinheiro e multa. O TCE entendeu que não houve má-fé ou dolo na conduta da prefeitura e do Saop. Na justiça comum, o ex-prefeito também teve ganho de causa". . Do blog do Rigon PS: a representação contra o ex-prefeito e o então presidente do Saop foi feita junto ao Ministerio Publico pela diretoria da Capsema. E sabem por que? Porque em dezembro de 2004, a Prefeitura estava com o caixa vazio e o prefeito precisava pagar o funcionalismo, inclusive o 13º. Aí usou o dinheiro que deveria repassar para a Capsema

Demora, mas chega...

 Estou ansioso pelo blog, que está demorando por conta da demanda de trabalho da equipe que está montando. Hoje recebi a notícia de que está sendo finalizado e entra no ar ainda esta semana. Pretendo atualizá-lo o tempo todo - de manhã, de tarde e de noite.