“A ação de juízes e promotores, em
consórcio, pode ser funcional para condenação célere e exemplar. Mas retira a
imparcialidade do juiz, central ao Estado de Direito. Manter alguém preso, sem
julgamento, com base apenas na gravidade da acusação ou na sua posição social,
confere eficácia e legitimidade aos agentes da Lei. Mas aniquila a presunção de
inocência e o devido processo.
Da mesma forma, adulterar a transcrição de um depoimento, não refletindo tudo que um depoente ou delator disse, torna mais certa e segura a punição. Mas retira a confiança na Justiça, outro valor nas sociedades civilizadas. E, por fim, desqualificar advogados que têm a função de defender quem já está condenado pela opinião pública nos aproxima dos regimes totalitários”.
Da mesma forma, adulterar a transcrição de um depoimento, não refletindo tudo que um depoente ou delator disse, torna mais certa e segura a punição. Mas retira a confiança na Justiça, outro valor nas sociedades civilizadas. E, por fim, desqualificar advogados que têm a função de defender quem já está condenado pela opinião pública nos aproxima dos regimes totalitários”.
Floriano
Peixoto de Azevedo Marques Neto , professor de Direito da USP sobre texto de Mário Sérgio Conti, publicado em sua coluna na Folha de São Paulo, em que ele tenta desqualificar a nota publicada por uma centena de
advogados e professores de Direito sobre a chamada Operação Lava Jato.
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