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Os descaminhos de Ricardo, o obstinado




De René Ruschel, na CartaCapital:

O ministro interino da Saúde, deputado Ricardo Barros, é um homem obstinado pelo poder. A percepção é compartilhada entre seus aliados tanto quanto os opositores.
 
“Se no início da carreira ele já era uma máquina de triturar adversários, imagino que agora tenha se transformado em um tsunami”, confidenciou um ex-assessor que prefere manter o anonimato.

O “início da carreira” foi em 1988, quando se elegeu prefeito de Maringá (PR), com apenas 29 anos de idade. A época, seu capital eleitoral era a memória do pai, Silvio Magalhães Barros, que na década de 1970 fora prefeito e deputado federal pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A partir de então, instalou no município a sede do seu QG político, que mais tarde se transformaria numa espécie de principado familiar.
 
Uma estrutura político-partidária cujos tentáculos têm um único objetivo: torná-lo o grande líder político do estado. Até o momento, o projeto é exitoso.
 
Em seu quinto mandato como deputado federal e após negociações com o vice-presidente Michel Temer no processo de votação do impeachment da presidenta Dilma Rousseff, o engenheiro civil Ricardo Barros ocupa a cadeira de ministro da Saúde. Sua esposa, Cida Borghetti, é vice-governadora do tucano Beto Richa e candidata declarada a sucedê-lo em 2018.


A filha, Maria Victória Borghetti Barros, eleita aos 22 anos deputada estadual com mais de 44 mil votos, ensaia uma candidatura à prefeitura de Curitiba pelo Partido Popular. O irmão, Silvio Magalhães Barros II, foi prefeito de Maringá entre 2004 e 2012, secretário de Estado do Planejamento de Richa, e se prepara para disputar novamente a prefeitura da cidade.

Mas o risco à saúde pública nacional pode estar diretamente ligado ao modelo de gestão a ser implementado por Barros no ministério. Caso o ministro adote as mesmas políticas praticadas durante sua passagem pela chefia do Executivo de Maringá, as consequências poderão ser as piores possíveis. Após quase 25 anos, ainda adormecem nas gavetas e salas dos tribunais pendências jurídicas de atos cometidos contra o Erário, servidores e a população. No site do Supremo Tribunal Federal constam dez inquéritos contra Barros.
 
Em 1990, enquanto a inflação atingi ao estratosférico índice de 1.639,1% ao ano, segundo o IPC-Fipe da época, Barros simplesmente revogou a lei que reajustava trimestralmente o salário dos servidores, ocasionando uma perda em seus rendimentos da ordem de 36,22%. Estima-se que perto de 3,5 mil pessoas, entre aposentados, pensionistas e herdeiros foram vítimas do golpe cujo desfecho se arrasta até hoje pelos tribunais.
 
O valor da ação, segundo o Sindicato dos Servidores Municipais de Maringá, é estimado em mais de 72 milhões de reais.
No ano seguinte, o Ministério Público Estadual ajuizou uma ação pública na 2Vara Civil porfraude emlicitação na venda de coletores de lixo. Uma comissão foi nomeada para efetuar a avaliação dos bens, que, após apresentação de valores, foram “vendidos” à prefeitura de Luiziana, no Paraná, por 1,01 milhão de reais. O que o MP constatou é que tudo não passou de farsa. O interesse do município nunca existiu e os equipamentos foram adquiridos por Luiz Carlos Toledo Soares, integrante da comissão indicado por Barros.
 
O processo circulou por todas as instâncias legais, até que, em fevereiro de 2014, o Superior Tribunal de Justiça condenou o ex-prefeito a ressarcir os valores desviados. Em 28 de março, publicou em edital que o “acórdão transitou em julgado (…) e registrou abaixa dos autos ao Tribunal de Justiça do Paraná” Não cabe mais recurso.
Outro processo que corre na Justiça beneficiou amigos e tem forte conotação política. Às vésperas do ano eleitoral, Barros abriu um saco de bondades para favorecer a eleição de seu candidato em 1992. Concedeu uma “remissão parcial de tributos municipais com descontos em desconformidade com as leis específicas”. Ou seja, em vez do índice máximo de 30%, alguns privilegiados foram beneficiados com até 98% de desconto.


Uma Ação Popular ajuizada na 3 a Vara Cível de Maringá foi julgada procedente e decretou “a nulidade dos atos de concessão de remissão tributária” e condenou os réus a “ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos”. A estimativa de valor dessa ação deve atingir a casa de algumas dezenas de milhões.
 
Desde então, o processo tramita pelos corredores da burocracia legal. A defesa recorreu a todas as instâncias e foi perdedora. Em2007, o ministro Teori Zavascki, relator do Recurso Especial n- 728.702, no STJ, negou o “seguimento do recurso especial” solicitado pelos advogados. Restava apelar ao Supremo Tribunal Federal por meio de um Agravo Regimental. Em 4 de junho de 2013, a I a Turma do STF, presidida pelo ministro Marco Aurélio Mello, “por maioria dos votos (…) negou provimento ao agravo regimental”. O processo retornou ao Tribunal de Justiça do Paraná e encontra-se sobre testado na I a Câmara Cível, que no linguajar jurídico significa temporariamente suspenso.
 
O escândalo mais recente aconteceu em 2011, quando Barros era secretário da Indústria e Comércio do governador Beto Richa e seu irmão, Silvio Barros II, prefeito de Maringá. Segundo gravações telefônicas feitas pelo Ministério Público com autorização da Justiça, ele teria orientado o chefe de gabinete da prefeitura a fazer um “acordo” entre duas agências de comunicação que disputavam licitação de publicidade da administração municipal, no valor de 7,5 milhões de reais. Segundo o MP, Barros pretendia interferir em favor de uma das empresas que, desde 2005, tinha contrato com a prefeitura e havia trabalhado em campanhas eleitorais da família.
 
O caso chegou ao STF, uma vez que, como parlamentar, tem foro privilegiado. A defesa nega qualquer irregularidade. Não é o que pensou o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. Para Janot, há indícios de práticas criminosas, além de existir “diligência em andamento, cuja conclusão se revela imprescindível” para elucidação do caso. O ministro Luiz Fux, do STF, baseado no parecer do Procurador negou o arquivamento da ação, que segue seus trâmites em Brasília. Caso a PGR o denuncie ao STF, o inquérito pode resultar em ação criminal.

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