. Por Arruda Bastos O Ministro interino da Saúde, Ricardo Barros, desde que assumiu o cargo vem tomando atitudes e fazendo declarações dignas de indivíduo fadado à interdição judicial. Como sou médico e ainda não conclui meu curso de Direito, para escrever este artigo consultei amigos advogados para aprofundar-me no tema da interdição . Para ilustrar, através da intitulada “ação de interdição ”, uma pessoa será declarada incapaz para os atos da vida civil, sendo nomeado um curador para auxiliá-la. A incapacidade no Brasil ocorre por dois critérios: objetivo, pela idade; e subjetivo, pelo psicológico. Para ser declarada incapaz, a pessoa deve ter dificuldade para compreender as consequências de suas ações e decisões. Infelizmente, é o caso do nosso Ministro. Ele é um sem noção. O Ministro se enquadra em todos os pré-requisitos, senão vejamos: quando assumiu o cargo, não parecia um Ministro, mas sim um macaco em casa de louça, fomentando a desconstrução do SUS. Logo depois, en
MESSIAS MENDES - Informação e análise, com o máximo de isenção e imparcialidade. Meu compromisso? É nunca afrontar a realidade dos fatos.