Uma
empresa de ônibus foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais por ter
obrigado um motorista a ficar nu durante exame médico para detectar a
existência de hemorroidas. O fato ocorreu à época da contratação do empregado.
A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que
atende o estado do Rio de Janeiro, e reforma a sentença que havia negado a
indenização.
"O constrangimento e a
coação impostos ao trabalhador, durante o exame admissional, feito pelo médico
da empresa para detectar a existência de hemorroidas, mesmo que individual, são
patentes, porquanto a condição de apto no exame admissional é pressuposto para
a obtenção do emprego e, no caso, o trabalhador sente-se coagido a permitir o
exame, temeroso de não conseguir a vaga”, escreveu o desembargador Mário Sérgio
Pinheiro, redator designado do acórdão.
O trabalhador alegou no processo que foi obrigado “a
ficar nu e mostrar o ânus” durante o exame admissional e que o fato “lhe causou
enorme constrangimento e humilhação, ferindo sua moral”. A empresa, por sua
vez, argumentou que o exame era necessário para verificar eventual anomalia que
pudesse ser agravada pelo fato de o trabalhador permanecer sentado por longos
períodos.
O depoimento de uma das
testemunhas deixou claro que a empresa aplicava o mesmo exame a candidatos a
outros empregos que não o de motorista — como o de operador de frota, que atua
internamente, por exemplo. Por isso, o colegiado entendeu que houve violação à
intimidade do autor da reclamação trabalhista.
Fonte: Assessoria
de Imprensa do TRT-RJ.
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