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Para que servem os tribunais de contas?


Quando o Ministro da Fazenda Rui Barbosa criou o Tribunal de Contas da União, lá em 1890, seu objetivo era implantar na administração pública federal, um filtro que pudesse, a qualquer tempo, barrar desvios de conduta na gestão do dinheiro do contribuinte brasileiro. Mais tarde surgiram os Tribunais de Contas dos Estados e também alguns tribunais municipais.

Qual o papel dos tribunais de conta ? Teoricamente, analisar e emitir pareceres pela rejeição ou pela aprovação das contas , principalmente , de presidentes da república, governadores e prefeitos . E quem rejeita ou aprova essas contas? O Congresso Nacional, as assembleias legislativas e as câmaras municipais. Logo, os TCs não têm poder de sentenciar. Mas seus pareceres podem avalizar condutas de gestores desonestos e podem arruinar gestores honestos.

O exemplo do TC do Rio de Janeiro, cuja maioria dos conselheiros está envolvida até a medula em escândalos de corrupção, é emblemático. E coloca em xeque a credibilidade desses tribunais, que por não terem poder de julgamento, nem sei se podem ser chamados de tribunais.
No caso dos municípios, os pareceres são votados por vereadores, geralmente ligados a grupos políticos do prefeito e que não analisam a questão técnica, apenas aprovam ou rejeitam contas a partir de critérios meramente político-partidários.

Até seria bom, que os Tribunais de Contas pudessem julgar contas dentro de critérios técnicos e contábeis. Mas o problema é a forma como são nomeados seus conselheiros. Houvesse uma lei federal que estabelecesse regras republicanas para a composição dos tribunais de contas, certamente, os filtros pensados por Rui Barbosa deixariam a sociedade mais tranquila quanto a fiscalização das contas públicas nos três ente federativos.

Pior até do que os critérios de indicação dos conselheiros é o poder de pressão que exercem sobre os TCs os detentores de mandatos eletivos nas esferas estaduais e federal .O caso do Rio de Janeiro expõe as vísceras dessa estrutura apodrecida. Quem sabe o caso do Rio venha a servir de estímulo para que, enfim, os tribunais de contas sejam reinventados.
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"Os conselheiros do Tribunal de Contas do Paraná julgaram improcedente a denúncia contra o ex-prefeito de Maringá, João Ivo Caleffi (PMDB), e o ex-presidente do Serviço Autárquico de Obras e Pavimentação, Valdécio de Souza Barbosa, oriunda da 2ª Vara Cível. Eles foram acusados de descontar contribuições dos servidores e não repassar de imediato à Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais (Capsema) e o Ministério Público queria a devolução do dinheiro e multa. O TCE entendeu que não houve má-fé ou dolo na conduta da prefeitura e do Saop. Na justiça comum, o ex-prefeito também teve ganho de causa". . Do blog do Rigon PS: a representação contra o ex-prefeito e o então presidente do Saop foi feita junto ao Ministerio Publico pela diretoria da Capsema. E sabem por que? Porque em dezembro de 2004, a Prefeitura estava com o caixa vazio e o prefeito precisava pagar o funcionalismo, inclusive o 13º. Aí usou o dinheiro que deveria repassar para a Capsema