. Por Cynara Menezes, no blog Socialista Morena:
Enquanto no Chile o ensino superior voltou a ser
público e nos Estados Unidos os cidadãos lutam pela educação superior gratuita,
já que o ensino pago resultou na elitização das universidades e no profundo
endividamento dos jovens ao começar a carreira, o Brasil dá marcha a ré: o
Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, 26 de abril, que as
universidades públicas poderão cobrar dos alunos para fazer pós-graduação. É o
primeiro passo rumo à privatização do ensino superior e uma comprovação de que
os ministros do STF estão atuando sob a influência da mídia e das ideias
neoliberais do governo Temer e do PSDB.
A proposta de privatização do ensino superior, que
só irá beneficiar aqueles que fazem da educação um negócio e as instituições
bancárias que cobrarão juros escorchantes a quem se submeter a seus
financiamentos para estudar, vem sendo martelada há tempos pelos jornais,
sobretudo por O Globo. Em julho do ano passado, pouco depois de apoiar o golpe
contra a presidenta Dilma Rousseff, o jornal dos Marinho soltou um editorial
defendendo a privatização da educação superior no Brasil, com o patético
argumento de que é “injusta”
Por que não aproveitar para acabar com o ensino
superior gratuito, também um mecanismo de injustiça social? Pagará quem puder, receberá
bolsa quem não tiver condições para tal. Funciona assim, e bem, no ensino
privado. E em países avançados, com muito mais centros de excelência
universitária que o Brasil”, disse O Globo.
Ora, isto é um insulto à inteligência de qualquer
um: segundo o jornal dos irmãos bilionários, se a educação superior for paga,
haverá mais alunos pobres estudando nelas! Risível, em se tratando de um grupo
que sempre foi contra as políticas de cotas adotadas pelos governos petistas e
que foram responsáveis pela inclusão de milhões de brasileiros pobres e de
negros nas universidades públicas do país nos últimos dez anos.
No ano passado, o próprio jornal O Globo noticiou
uma pesquisa da Andifes (Associação Nacional dos Docentes em Instituições
Federais) que mostrou que os alunos de baixa renda já são maioria nas
instituições federais: dois terços dos alunos, ou 66,19%, vêm de famílias com
renda per capita de até 1,5 salário mínimo, um aumento de 50% no acesso desses
jovens ao ensino público superior em relação à pesquisa anterior, feita em
2010. Naquele ano, o percentual de alunos vindos de famílias desta faixa de
renda era de apenas 44%. Ou seja, o “argumento” do jornal é uma falácia.
É lamentável que a Corte Suprema do país, em vez de
se dedicar a proteger e amparar a sociedade brasileira, adote a agenda
neoliberal dos jornais e do governo. A tese aprovada pelo plenário do STF
aponta que “a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a
cobrança, por universidades públicas, de mensalidades em cursos de
especialização”. O relator do recurso impetrado pela Universidade Federal de
Goiás, ministro Edson Fachin, apontou que, na Constituição, há diferenciação
entre ensino, pesquisa e extensão e a previsão de um percentual da receita das
unidades da federação para a manutenção e desenvolvimento do ensino público.
No entanto, afirmou que o artigo 213 da CF autoriza
as universidades a captarem recursos privados para pesquisa e extensão. “É
impossível afirmar, a partir de leitura estrita da Constituição Federal, que as
atividades de pós-graduação são abrangidas pelo conceito de manutenção e
desenvolvimento do ensino, parâmetro para destinação com exclusividade dos
recursos públicos”, sustentou.
Único a divergir do voto do relator, o ministro
Marco Aurélio afirmou que o STF não pode legislar ao estabelecer distinção
entre as esferas e os graus de ensino que a Constituição Federal não prevê.
Destacou ainda que o inciso IV do artigo 206 da CF garante a gratuidade do
ensino público nos estabelecimentos oficiais e que, em sua avaliação, isso é um
princípio inafastável.
A seu ver, as universidades oficiais são públicas e
não híbridas e a Constituição estabelece a igualdade de condições de acesso e
permanência na escola. “Onde o texto não distingue, não cabe ao intérprete
distinguir”, disse.
Comentários
A decisão do STF abrange somente as "especializações" e não todas as pós-graduações como informado no texto.
Vejam a decisão na íntegra no site do STF