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Como 2 + 2 são 4

  “A partir da moldura fática constante do acórdão impugnado, extrai-se que o vice não sucedeu propriamente o prefeito, ocorrendo simples substituição. Cumpre distinguir a substituição da sucessão do titular. O exercício decorrente de substituição não deságua na ficção jurídica, própria à sucessão, de configurar-se mandato certo período de exercício. Dou provimento a este recurso, para deferir o registro da candidatura de Carlos Roberto Pupin.”
Esta foi a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mello, que liberou a candidatura Pupin na semana do segundo turno, contrariando o  artigo 14 da Constituição Federal, que é taxativo:

“O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente”.

 Notem bem:“...quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente”.

Mais claro impossível. O  vice-prefeito Roberto Pupin estava inelegível em 2012. E por mais leigo que seja, qualquer cidadão minimamente informado e bem intencionado há de concluir que a decisão monocrática do ministro relator é puro sofisma. Evidente que o Direito não é uma ciência exata, mas a lei é precisa, não deixa margem à dúvida.
Vamos ver então, como o plenário do TSE deve  julgar o caso hoje, isso se não houver  um novo pedido de vistas.
Some-se a isso, outro agravante: como vice, Pupin teria que ter renunciado ao cargo para disputar a Prefeitura. Não se desincompatibilizou, o que torna ainda mais estranho o parecer do relator.
 Sobre isso, Akino Maringá, pseudônimo do qualificado colaborador do blog do Rigon  tem se mostrado um estudioso do assunto. E colocações que faz a respeito do caso, é coisa de quem tem afinidade com a legislação eleitoral. É dele a  análise, a propósito da não desincompatibilização :Falar em incongruências dizendo que se o titular não precisa se afastar no cargo (deixar a cadeira) é absurdo. Esqueceu de dizer que isto só ocorre na reeleição e não no caso em que se candidata a outro cargo, como é o caso. O titular teria que renunciar ao cargo seis meses antes da eleição, para poder ser candidato a vereador, único cargo que poderia concorrer em 2012. Nem a vice, ainda que renunciasse, poderia ser candidato, pois estaria caracterizado o terceiro mandato.
Se para o prefeito, ser vice seria terceiro mandato, por que para o vice, que foi reeleito junto com ele, e o substituiu nos dois mandatos, dentro dos seis meses antes das eleições, não seria?
Totalmente equivocado o voto do ministro Marco Aurélio”.



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