. Do Blog do Cícero Catani
A Prefeitura de Paranacity, pequeno município com 10 mil habitantes no Noroeste do Estado, começou o ano com um sério problema: não tem orçamento para executar em 2016. É que a Câmara Municipal, alegando interferência entre poderes, reprovou tanto a proposta de lei orçamentária como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) enviada pelo Executivo.
Sem orçamento, a prefeitura, segundo o advogado Maurício Carneiro, contratado para prestar consultaria ao município, fica impedida de fazer qualquer gasto, ainda que essencial, gerando prejuízos à população. “Não temos dinheiro sequer para o combustível das ambulâncias. É uma situação inédita no País, que causa sérios problemas à população”, afirmou. “Juridicamente, os vereadores são responsáveis por esse caos.” Para ele, mesmo discordando dos projetos, a Câmara não poderia tê-los reprovado, mas, sim, deveria fazer as alterações necessárias e aprovar a LDO e o orçamento.
Carneiro atribuiu a decisão da Câmara ao fato de que a maioria dos vereadores faz oposição à prefeita Ednea Buchi Batista (PSDB), eleita em 2012. “Desde o começo do governo, a Câmara tem reprovado projetos importantes para a cidade”, comentou. Afirmou ainda que um grupo de técnicos tentava convencer os vereadores a reverem a posição, aprovando nova proposta orçamentária.
O presidente da Câmara, Rodolfo Vismara (PV), disse que os vereadores, por unanimidade, reprovaram o orçamento “por ter havido interferência entre poderes”: o Executivo teria alterado a rubrica orçamentária da Câmara, reduzindo o montante destinado ao Legislativo em 50%. Vismara afirmou também que a Câmara não poderia ter alterado a proposta orçamentária em vez de reprovar o projeto porque “matérias orçamentárias são exclusivas do Executivo”. “Em alguns casos até poderia fazer algumas emendas, porém não resolveria totalmente o problema e também correria o risco de ser vetado pela chefe do Executivo.”
Sobre o caos supostamente gerado pela falta de orçamento, o vereador disse que “os únicos culpados são os líderes do Executivo, visto que de diversas formas tentamos resolver o problema, porém sem sucesso”. Porém, também disse que a Câmara está disposta a apreciar novos projetos orçamentários desde que o Executivo os envie corrigidos e sem interferência no orçamento do Legislativo.
Em nota, o Tribunal de Contas (TC) do Paraná informou que a ausência de orçamento se trata de uma situação incomum e que, neste caso, o prefeito deve aplicar o que estabelece o parágrafo único do artigo 57 da Constituição Federal: é válido o orçamento do ano anterior, que deve ser utilizado até o limite de um doze avos a cada mês.
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