Pular para o conteúdo principal

Folha de São Paulo detona Bolsonaro em editorial


A Folha publicou este duro  editorial em resposta à agressão vil do presidente contra a jornalista Patrícia Campos Mello:
"O chefe de Estado comporta-se como chefe de bando. Seus jagunços avançam contra a reputação de quem se anteponha à aventura autoritária. Presidentes da Câmara e do Senado, ministros do Supremo Tribunal Federal, governadores de estado, repórteres e organizações da mídia tornaram-se vítimas constantes de insultos e ameaças.
Há método na ofensiva. Os atores agredidos integram o aparato que evita a penetração do veneno do despotismo no organismo institucional. Bolsonaro não tem força no Congresso nem sequer dispõe de um partido. Testemunha a redução de prerrogativas da Presidência, arriscada agora até de perder o pouco que lhe resta de comando orçamentário.
Escolhe a tática de tentar minar o sistema de freios e contrapesos. Privilegia militares com verbas, regras e cargos, e o exemplo federal estimula o apetite de policiais nos estados. Governadores são expostos por uma bravata presidencial sobre preços de combustíveis a um embate com caminhoneiros.
Pistoleiros digitais, milicianos e uma parte dos militares compõem o contingente dos sonhos do presidente para compensar a sua pequenez, satisfazer a sua índole cesarista e desafiar o rochedo do Estado democrático de Direito".

Comentários

Anônimo disse…
MARRECO CORRUPTO E DITADOR
Aliados usam lei da ditadura militar para blindar Bolsonaro

Tratada nas últimas décadas como uma herança da ditadura militar que vigorou no Brasil entre 1964 e 1985, a Lei de Segurança Nacional voltou a ser usada, dessa vez com o intuito de reprimir declarações críticas ou prejudiciais ao presidente Jair Bolsonaro (Sem partido). Para juristas ouvidos pelo UOL, a legislação de exceção afronta direitos fundamentais e se tornou um instrumento de intimidação. A última citação à Lei de Segurança Nacional ocorreu em inquérito aberto pela PF (Polícia Federal) para investigar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a pedido do ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública). O petista prestou depoimento ontem (19), em Brasília.

Para o jurista Walter Maierovitch, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a tificação sugerida por Moro é "absolutamente inadequada". "Isso [as declarações de Lula] se enquadra no direito de crítica e de opinião. Quem se sentiu ofendido que use a ação adequada, no caso por calúnia, injúria ou difamação", explica. "O espírito dessa lei vem de um regime de exceção, para manter uma ditadura. Essa lei não tem enquadramento em um Estado Democrático de Direito, quando se critica um governo ainda que de forma pesada".

Para o jurista Oscar Vilhena, professor de Direito Constitucional da FGV Direito São Paulo, enquadrar a oposição na Lei de Segurança Nacional é "uma ofensa à Constituição" e viola direitos fundamentais. "A Lei de Segurança Nacional não se aplica, em hipótese alguma, ao jogo político democrático. A Constituição assegura o direito à liberdade de expressão, à livre manifestação, desde que pacífica, e à oposição política. Assim, não é possível invocar essa lei para reprimir aqueles que criticam e se opõe ao governo", salientou. Vilhena avalia que esse tipo de enquadramento legal pode, inclusive, caracterizar uma ilegalidade por parte de Moro e Bolsonaro.
João Carlos disse…
Cadê será o "Batedores de panelas"? Já,já, baterão panela por não ter o que comer. Panelas vazias.

A elite mesquinha e inconformada em dar algumas migalhas aos miseráveis criou um monstro que agora ameaça devorar a todos.

Postagens mais visitadas deste blog

Representação absurda

"Os conselheiros do Tribunal de Contas do Paraná julgaram improcedente a denúncia contra o ex-prefeito de Maringá, João Ivo Caleffi (PMDB), e o ex-presidente do Serviço Autárquico de Obras e Pavimentação, Valdécio de Souza Barbosa, oriunda da 2ª Vara Cível. Eles foram acusados de descontar contribuições dos servidores e não repassar de imediato à Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais (Capsema) e o Ministério Público queria a devolução do dinheiro e multa. O TCE entendeu que não houve má-fé ou dolo na conduta da prefeitura e do Saop. Na justiça comum, o ex-prefeito também teve ganho de causa". . Do blog do Rigon PS: a representação contra o ex-prefeito e o então presidente do Saop foi feita junto ao Ministerio Publico pela diretoria da Capsema. E sabem por que? Porque em dezembro de 2004, a Prefeitura estava com o caixa vazio e o prefeito precisava pagar o funcionalismo, inclusive o 13º. Aí usou o dinheiro que deveria repassar para a Capsema

Demora, mas chega...

 Estou ansioso pelo blog, que está demorando por conta da demanda de trabalho da equipe que está montando. Hoje recebi a notícia de que está sendo finalizado e entra no ar ainda esta semana. Pretendo atualizá-lo o tempo todo - de manhã, de tarde e de noite.