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"Lei John" na contra-mão do processo eleitoral

Está sancionada a Lei Complementar 921/2012 de autoria do vereador João Alves Corrêa, que proíbe a propaganda eleitoral nos logradouros públicos de Maringá. Quer dizer, os candidatos não poderão mais estender faixas nas ruas ou colocar os tradicionais pirulitos nas praças. Enfim, a eleição, evento político mais importante da cidade e que é a festa da democracia não pode ter seu curso normal, facultando o espaço público para que os candidatos divulguem seus nomes, seus números e suas caras.

O vereador estaria preocupado com a limpeza das ruas e praças? Evidente que não. O objetivo não está nada claro, mas qualquer cidadão medianamente politizado sabe que a “Lei John” é fruto de uma tentativa torpe de facilitar as coisas para candidaturas endinheiradas , que terão como contratar verdadeiros exércitos de cabos eleitorais para fazer com que a propaganda impressa circule na cidade toda.

Papel todos os candidatos têm e terão durante toda a campanha . O problema é fazer circular faixas, cartazes e baners. Este tipo de material  nas ruas é o meio mais eficaz  de exposição. Quem não é visto não é lembrado. E pelo jeito, John e o prefeito-candidato Pupin, não querem que os menos conhecidos e desprovidos de maiores recursos, sejam vistos pelo eleitor. Uma lástima.

Comentários

Anônimo disse…
Desde quando uma lei Municipal pode sobrepor uma lei federal?

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Pronto, falei !

 Sempre ouvi dizer que decisão judicial não se discute, se cumpre. Por isso,não há que se questionar as liminares cedidas a grandes supermercados de Maringá que insistem em abrir aos domingos, apesar do caos sanitário que a cidade vive, com 100% dos leitos de UTI ocupados. Não discuto também, mas fico indignado com tanta falta de humanidade, de quem abre e de quem permite que abram.

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