“A ação de juízes e promotores, em consórcio, pode ser funcional para condenação célere e exemplar. Mas retira a imparcialidade do juiz, central ao Estado de Direito. Manter alguém preso, sem julgamento, com base apenas na gravidade da acusação ou na sua posição social, confere eficácia e legitimidade aos agentes da Lei. Mas aniquila a presunção de inocência e o devido processo. Da mesma forma, adulterar a transcrição de um depoimento, não refletindo tudo que um depoente ou delator disse, torna mais certa e segura a punição. Mas retira a confiança na Justiça, outro valor nas sociedades civilizadas. E, por fim, desqualificar advogados que têm a função de defender quem já está condenado pela opinião pública nos aproxima dos regimes totalitários”. Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto , professor de Direito da USP sobre texto de Mário Sérgio Conti, publicado em sua coluna na Folha de São Paulo , em que ele tenta desqualificar a nota publicada por uma centena de advogados
MESSIAS MENDES - Informação e análise, com o máximo de isenção e imparcialidade. Meu compromisso? É nunca afrontar a realidade dos fatos.