Vamos lembrar aqui que quando se viu em
dificuldades extremas no seu relacionamento com o Congresso Nacional, Dilma decidiu
recorrer à experiência e à habilidade de Lula para que, na Casa Civil, o
ex-presidente pudesse atuar como interlocutor e assim, politicamente, tentar barrar o
impeachment em andamento. Dilma estava no seu direito de nomear Lula, então sem
condenação, o que naquele momento era recomendável, não só para o bem dela, mas
do país.
Mas aí entrou uma dupla sediada em Curitiba
, que tinha o telefone da presidente grampeado, o que numa democracia, daria
cadeia para o grampeador, fosse ele quem fosse. O grampo interceptou uma
conversa entre Dilma e Lula. A presidente dizia ao ex: "O Bessias está
indo aí levar o termo de posse pra você assinar”. Moro interveio , mexeu os
pauzinhos e impediu a posse. Feito isso, Dilma ficou ainda mais vulnerável, e
sem a presença de Lula em seu governo, foi empurrada com extrema rapidez para o
cadafalso.
A reportagem do site Intercept Brasil
mostra de maneira muito clara, como a força tarefa, liderada por Moro e Dalagnol
, agiu, naturalmente em desacordo com os preceitos constitucionais. Não sou
advogado, mas ouso traduzir para alguns amigos leigos que não estão entendendo
direito a gravidade da revelação desse fim de semana.
Seguinte: geralmente um
processo envolve duas partes, o acusado e o acusador. O acusador, no caso é o
Ministério Público e o acusado, Lula, o alvo principal da Lava-Jato. Ao juiz,
cabe a neutralidade, porque é ele que vai analisar e julgar conforme as provas
existentes nos autos. Se o juiz faz tabelinha com uma das partes, seja com o
acusado ou o acusador, ele está extrapolando das suas funções e tomando partido.
Fazendo isso, ele agride a liturgia do cargo e qualquer que seja a sua sentença ela já vem contaminada pelo vírus
da parcialidade.
Parece que é isso que está em questão nesse momento.Em estando contaminada, a sentença de
primeira instância que condenou Lula no caso do tríplex teria que ser revista
e, republicanamente anulada. Acho que não precisa ser operador do direito para
entender isso. Ou precisa?
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