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E a hierarquia do Poder Judiciário, como fica?


Estranhei muito o anúncio da coligação "A Mudança Continua", tentando dar  a entender que a  candidatura Pupin estava liberada pela justiça. De fato,  os pedidos' de impugnação , feitos em ações  do PT e do Ministério Público,  foram negados na primeira instância, mas aceitos na segunda, inclusive por 6 a 0 em  decisão colegiada e confirmada na sequência pelo mesmo TRT ao apreciar o primeiro recurso. Não é preciso ser advogado para saber que uma decisão de segundo grau torna sem efeito a de primeiro grau. Logo, a Coligação  ignorou a hierarquia do Poder Judiciário , em claro desrespeito ao Tribunal Regional Eleitoral. 
         Na verdade, Pupin não está impugnado por implicância dos adversários, mas porque a lei é clara quanto à inelegibilidade do vice que assume seis meses antes da eleição no primeiro mandato e seis meses antes  no segundo mandato.
    A esperança repousa no caso Alkmin, numa jurisprudência que não tem nada a ver
com o caso em questão. Alkmin foi vice de Covas em dois mandatos, mas não assumiu
nenhuma  vez antes da eleição no primeiro mandato e assumiu definitivamente no correr do segundo mandato, com a morte do titular.
Pupin  pode reverter a situação no TSE? Pode, claro que pode. Mas depois do parecer da subprocuradora geral eleitoral, isso ficou muito, mas muito difícil mesmo.
Como  já sabiam os   cidadãos da Roma antiga, a lei é dura, mas é lei.

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