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Por que Pupin está inelegível?

"Porque a Lei 64/90 o impede. Leiam pausadamente: “Art. 1º São inelegíveis: -I – para qualquer cargo: (…) § 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.”

. Por Akino Maringá

Meu comentário: estou cada vez mais convencido de que ao fazer aquela barulheira toda com a decisão monocrática de um ministro do TSE, sem informar o eleitor  que a candidatura continuava sub judice, a coligação "A Mudança Continua" aplicou na população o "Golpe da legalidade". O impacto da notícia "positiva" provocou aquela avalanche de votos a favor do 11. Tivesse a decisão saído na terça-feira, o resultado do primeiro turno teria sido outro, porque na quarta ainda tinha horarío eleitoral gratuido de prefeito na TV e no Rádio. Pupin potencializou a decisão favorável do Ministro Marco Aurélio Mello, que contrariou o TRE do Paraná e a Procuradoria Gera Eleitoral e. munido das manchetes favoráveis dos jornais locais, um verdadeiro exército de cabos eleitorais foi para as ruas distribuir gratuitamente, milhares de exemplares, principalmento do O Diário.

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