"Não acredito que no plenário do TSE o colegiado de ministros vote contra o parecer do Ministério Público Eleitoral, e nem que haja qualquer consideradão ao número de votos recebidos por Pupin ou pela decisão monocrática do min. Marco Aurélio. Eles irão dividir o fardo da responsabilidade na decisão, aliás, como sempre o fazem os colegiados por absoluta obrigação constitucional.Ênio pode dormir tranquilamente e até já encomendar o bolo (ou escolher o boi) que a festa será de arromba… por lei !". . Do blogueiro e experiente advogado A Baestra Entendam o caso: Carlos Pupin teve sua candidatura impugnada pelo TRE depois de tê-la liberada por um juiz de primeira instância. O TRE reconheceu como válida a ação do Ministério Público, que entende ser Pupin inelegível por ter assumido como prefeito seis meses antes das eleições de 2008 e seis meses antes das eleições de 2012. A coligação "A Mudança Continua" recorreu ao TSE e, em decisão monocrática o ministro Marco Auré
MESSIAS MENDES - Informação e análise, com o máximo de isenção e imparcialidade. Meu compromisso? É nunca afrontar a realidade dos fatos.