Acreditem: a OAB-Paraná foi multada pela Justiça Trabalhista (leia-se TST) por ato atentatório ao exercício da jurisdição. A entidade deixou de atender a dois ofícios da 2ª. Vara do Trabalho de Maringá para apresentação de cópias de representações disciplinares contra um advogado reclamante em ação trabalhista. O advogado havia acionado o escritório para o qual trabalhou entre 2005 e 2012, solicitando vínculo de emprego, verbas rescisórias , horas extras , depósito do FGTS e demais verbas. Atendendo ao requerimento de um dos sócios do escritório, o juízo de primeiro grau enviou dois ofícios seguidos à OAB-PR, solicitando cópia das representações contra o autor do processo. Se uma respostas da entidade aos ofícios , o juízo determinou o pagamento da multa, prevista no artigo 14 do Código de Processo Civil, no valor de R$ 1.250,00, correspondente a 5% do valor da causa. A Ordem dos Advogados tentou reverter a multa no TRT, ganhou, mas perdeu no TST, onde o ministro Douglas Alen
MESSIAS MENDES - Informação e análise, com o máximo de isenção e imparcialidade. Meu compromisso? É nunca afrontar a realidade dos fatos.