O fim do imposto sindical estabelecido na reforma trabalhista foi um
duro golpe nos sindicatos obreiros, que já tinham perdido a obrigatoriedade da
taxa negocial. Agora, salve-se quem puder, porque uma medida provisória do
presidente Jair Bolsonaro acaba com qualquer possibilidade do desconto em
folha, remetendo o pagamento do imposto ao
boleto bancário, para o trabalhador pagar se achar que deve.
Enfim, o presidente Bolsonaro, que já pregava na campanha a fragilização
do trabalho ante o capital, deu um mata leão no sindicalismo. Foi além: golpeou
a Justiça Trabalhista, que ficará impedida de julgar ações das entidades
sindicais que buscam sapida jurídica para recompor minimamente suas fontes de
financiamento.
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