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Feitiço contra o feiticeiro

A coligação do candidato Sílvio Barros entrou com ação na 66a. Zona Eleitoral contra João Ivo e o candidato a vereador Vilson Brasil, sob a alegação de que ambos fizeram campanha dentro da Penitenciária. E anexou à petição, fotos de João Ivo e Brasil no interior da PEM. Só que a foto era de 13/11/2006 e tratava-se de uma festa dos agentes penitenciários (Brasil é agente licenciado) à qual João Ivo fora como convidado. Na mesmo pedido de punição para os candidatos do PMDB, a coligação de Sílvio anexou um CD com fotos do vice-governador Orlando Pessuti, que segundo os advogados do candidato à reeleição, estava na PEM fazendo campanha para João Ivo. Ocorre que as fotos do CD em que Pessuti aparece com João Ivo são da inauguração do comitê do candidato peemedebista.
Diante da farsa evidente, o juiz julgou a ação improcedente e mandou abrir processo criminal contra Sílvio por ele ter pedido a cassação do registro de candidaturas de forma temerária e mentirosa.

Outro resultado adverso ao prefeito:
Silvio Barros representou contra o programa de vereadores de João Ivo, alegando que aparece a foto do candidato a prefeito em tamanho grande. Por isso pediu aplicação de multa e suspensão do programa (autos 242/2008). O juiz da 137 Zona Eleitoral julgou esta ação improcedente, com o seguinte despacho: “ Desta vez não aplicarei qualquer sanção à representante como pretendido pela representadas às fls 11/12. Mas algo terei de fazer se a representante voltar a ser absurdamente impertinente (inclusive junto à OAB). O recado está dado”.

MP pede cassação da candidatura de Sílvio

A coligação Governo para Todos, de João Ivo, representou contra a Coligação Maringá Cada Vez Melhor, de Silvio, pelo uso de placas de obras no mesmo formato e layout do material de campanha do prefeito e também pela projeção de obras ainda em fase inicial. O juiz da 66a. Zona Eleitoral mandou notificar a Prefeitura e o procurador geral Laércio Fondazi esclareceu (às fls.55 dos autos) que as placas foram colocadas em maio e retiradas em 02/08/2008, ou seja, quase um mês depois de iniciado o período eleitoral. O município, então, confessou o ilícito, fato que levou o Ministério Público a se pronunciar pelo pedido de cassação do registro da candidatura de Sílvio Barros II. Diz o promotor: “ Tenho que as placas cujas fotos estão às folhas 08/14 dos autos, efetivamente configuram propaganda institucional indevida do representado. Como se vê da análise desses documentos, não se faz alí propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, único tipo de propaganda permitida nos três meses anteriores ao pleito. “ Por mais que se saiba que as placas permaneceram depois do dia 02/08, o documento do município por si só, já comprova a irregularidade” , diz o advogado de João Ivo, Rogério Calazans, nas alegações finais.

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