"A desembargadora Regina Afonso Portes negou antecipação de tutela recursal e manteve a decisão de primeira instância, em relação a ação civil pública contra decisão do prefeito Silvio II. Ele é acusado de causar um prejuízo de R$ 16.712.715, 97 aos cofres públicos municipais ao conceder redução de tributos a uma cooperativa de Maringá. Sua atitude, segundo o Ministério Público, violou princípios norteadores da administração pública e da responsabilidade fiscal, causando grave lesão ao patrimônio público municipal. O MP queria o ressarcimento do que o município deixou de arrecadar.
Sem a antecipação da tutela, a ação terá andamento normal na 6ª Vara Cível de Maringá".
. Esta ação é assinada por dois promotores de justiça e quem teve acesso aos autos certamente ficou de cabelo em pé. É um verdadeiro escárnio.
Sem a antecipação da tutela, a ação terá andamento normal na 6ª Vara Cível de Maringá".
. Esta ação é assinada por dois promotores de justiça e quem teve acesso aos autos certamente ficou de cabelo em pé. É um verdadeiro escárnio.
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