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Crime de lesa pátria II


A decisão do desembargador Fábio André Santos Muniz, do Tribunal de Justiça do Paraná , de liberar a rodoviária velha para a demolição não pode ser executada imediatamente como parece ser o desejo da "administração cidadã", exterminadora do passado e do futuro. Depende de publicação no Diário Oficial, o que ainda não ocorreu. Acresça-se a isso o fato de que a decisão do desembarcador foi monocrática, quando deveria ser colegiada. Por isso, cabe recurso e o recurso está em curso. Se há pressa na demolição, é porque querem atropelar os fatos e até afrontar a lógica do estado de direito. É até possível que venham com a conversa de transformar o local em centro cultural, para tentar amenizar o impacto do crime de lesa pátria cometido. Está claro que a intenção é meramente comercial, demolir para entregar o espaço nobre à sanha do mercado imobiliário. Maringá não merece isso.

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Representação absurda

"Os conselheiros do Tribunal de Contas do Paraná julgaram improcedente a denúncia contra o ex-prefeito de Maringá, João Ivo Caleffi (PMDB), e o ex-presidente do Serviço Autárquico de Obras e Pavimentação, Valdécio de Souza Barbosa, oriunda da 2ª Vara Cível. Eles foram acusados de descontar contribuições dos servidores e não repassar de imediato à Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais (Capsema) e o Ministério Público queria a devolução do dinheiro e multa. O TCE entendeu que não houve má-fé ou dolo na conduta da prefeitura e do Saop. Na justiça comum, o ex-prefeito também teve ganho de causa". . Do blog do Rigon PS: a representação contra o ex-prefeito e o então presidente do Saop foi feita junto ao Ministerio Publico pela diretoria da Capsema. E sabem por que? Porque em dezembro de 2004, a Prefeitura estava com o caixa vazio e o prefeito precisava pagar o funcionalismo, inclusive o 13º. Aí usou o dinheiro que deveria repassar para a Capsema