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Absolvido pelo STJ


Decisão de terceira instância (Superior Tribunal de Justiça)absolveu o ex-prefeito de Maringá, João Ivo Caleffi de ação de improbidade movida contra ele pelo Ministério Público. O objeto da ação foi o atraso no recolhimento da parte da Prefeitura ao caixa da Capsema em dezembro de 2004. João Ivo era prefeito e precisava completar o 13o. dos servidores. Aí teve que recorrer ao dinheiro da caixa de pensão. Salvo engano, os recursos tomados como empréstimo, giravam em torno de R$ 1,2 milhão, que até 31 de dezembro, último dia da gestão petista, foram repassados à Capsema.
Mesmo assim, o promotor Cruz acatou a denúncia feita pela diretoria da Capsema, cujo presidente era , ironicamente , o petista Claudemir Romancini.
o advogado de João Ivo era o Alaércio Cardoso, mas na defesa de segunda e na terceira instâncias atuou Joel Coimbra, ex-promotor e hoje trabalhando em um escritório de advogacia em Curitiba.
No seu parecer sobre o processo, o ministro Arnaldo Esteves Lima considerou:"A conduta consistiu em inadimplemento de obrigação que não caracterizou a prática de ato ímprobo, vez que não possui traços de desonestidade, má-fé ou de falta de probidade no trato da coisa pública".

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