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Crime de lesa pátria II


A decisão do desembargador Fábio André Santos Muniz, do Tribunal de Justiça do Paraná , de liberar a rodoviária velha para a demolição não pode ser executada imediatamente como parece ser o desejo da "administração cidadã", exterminadora do passado e do futuro. Depende de publicação no Diário Oficial, o que ainda não ocorreu. Acresça-se a isso o fato de que a decisão do desembarcador foi monocrática, quando deveria ser colegiada. Por isso, cabe recurso e o recurso está em curso. Se há pressa na demolição, é porque querem atropelar os fatos e até afrontar a lógica do estado de direito. É até possível que venham com a conversa de transformar o local em centro cultural, para tentar amenizar o impacto do crime de lesa pátria cometido. Está claro que a intenção é meramente comercial, demolir para entregar o espaço nobre à sanha do mercado imobiliário. Maringá não merece isso.

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