
Informa Milton Ravagnani em sua coluna do O Diário.com: "O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Celso Rotoli de Macedo, suspendeu os efeitos de decreto 1.204/2010 do prefeito Silvio Barros que determinava a nulidade do aditivo secreto firmado entre a Companhia e a administração de Said Ferreira. O magistrado acatou os argumentos da Sanepar de que enquanto não houver trânsito em julgado da ação que anulou em primeiro grau aquele documento, e foi retificada em segundo grau, a decisão anterior de valer a continuidade dos serviços está valendo".
MEU COMENTÁRIO: O prefeito terá que desistir, por enquanto, da bravata que fez boa parte da população acreditar que seria tão simples assim retomar o sistema de água e esgoto. Claro que o município tem todo o direito de fazê-lo, mas não do jeito que a "administração cidadã" pretende. Quanto ao tal aditivo secreto, de que tanto fala o Milton, já escrevi aqui e volto a bater na tecla: não há aditivo nenhum , porque se a Câmara nem chegou a votar a proposta do então prefeito Said Ferreira, significa que o contrato de concessão venceu mesmo em agosto. A Sanepar, por sua vez, insiste na validade do aditivo "viúva porcina" (o que foi sem nunca ter sido). Mas não sejamos ingênuos: a tentativa de mandar a Sanepar de volta pra casa é puro jogo de cena. No fundo, no fundo, o objetivo é dar demosntração de força , não por parte de Maringá, mas por parte da família Barros, que assim valoriza o passe do chefe do clã, na suas negociações políticas por espaço no governo Beto Richa.
Só não vê quem não quer.
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