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A força da lei e a lei da força contra quem nem força tem

A reintegração de posse de uma fazenda de Americana (SP)foi prova cabal de que no Brasil a justiça pune mais quem ocupa terras devolutas de que quem das terras se ocupam. Sentença de uma júíza de primeira instância despejou trabalhadores sem terra que ocuparam uma propriedade pertencente ao INSS, mas que vinha servindo de área de plantio de cana para uma usina de álcool. Não adiantou o pedido do Ouvidor Agrário Nacional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária , desembargador Gercino José da Silva Filho. Ele solicitara que o cumprimento da limiminar fosse adiado, até que o Incra concluísse investigação sobre a situação da área.Não teve contemplação: os trabalhadores foram expulsos pela força da lei e pela lei da força.
Sobre este assunto, comentou em seu blog o professor Elias Canuto Brandão, de Maringá:

"Justiça despeja sem terra e não despeja quem grilou a terra. Reportagens mostram como o Estado de direito se comporta diante do estado do dinheiro. E muitos dizem que a justiça pratica justiça. Tudo bem. Pratica. Mas beneficiando quem?".

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