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Ficou barato para Bolsonaro

 


Há um artigo no Código Penal, o 13 segundo um advogado amigo, que imputa crime a quem deu causa a ação delituosa. Omissão por parte de uma autoridade pública que poderia ter evitado uma tragédia e não evitou, é crime e ponto final. No caso de Bolsonaro, ele não só se omitiu como incitou a desobediência aos protocolos sanitários, o que elevou a níveis alarmantes o número de mortos e sequelados da Covid 19. 

Diante de tudo isso, torna-se incompreensível que o G-7 tenha forçado a barra para o relator Renan Calheiros retirar do texto que será lido hoje a expressão “genocídio de indígena”, imputado ao presidente da república. A CPI, claro, não vai terminar em pizza, mas por pouco, muito pouco, pouco mesmo, Bolsonaro não sai como injustiçado pelas acusações que até a ema do Alvorada faz contra ele.

 


Comentários

Cássio Marcelo disse…
Bozonazi, o Fakemito, a familícia e seus cúmplices e comparsas continuam agindo impunemente, apoiados por jagunços fardados, por parte da mídia sórdida e golpista e por talibangélicos oportunistas. Quando serão presos?
Anônimo disse…
Se existe justiça essa CPI da Covid deve ser julgada e os condenados a prisão... É doloroso assistir a crueldade e desprezo pela vida que esses responsáveis "irresponsáveis" fizeram... Depoimentos que esclarecem tudo que foi feito.... Negligência negacionismo jogaram as pessoas de cobaia... É revoltante qualquer Pai ou Mãe com mínimo de empatia deve enxergar que esse governo é CRIMINOSO!
Décio disse…
Se o Bozo genocida for punido pelos crimes que a CPI apontou ele vai pegar 80 anos de cadeia, JAIR MESSIAS BOLSONARO – Presidente da República - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); art. 268, caput (infração de medida sanitária preventiva); art. 283 (charlatanismo); art. 286 (incitação ao crime); art. 298 (falsificação de documento particular); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação), todos do Código Penal; art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002); e arts. 7º, item 9 (violação de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo), crimes de responsabilidade previstos na Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950.
Décio disse…
Já Ricardo Barros se for condenado vai pegar 30 anos de cadeia, RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS – Deputado Federal - art. 286 (incitação ao crime) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
Pedro Luiz disse…
Então...alguns sendo presos por roubar pacote de macarrão no mercado, e esse verme, solto cometendo atrocidades!! Na real, cansada de tanta impunidade, de tantas atrocidades passando em branco, Todos os dias esta criatura é enquadrado num crime, punição que é bom nada, Queria muito acreditar que isso vai dá ém alguma coisa positiva, mais infelizmente não acredito, acho quê vai acabar ém pizza, como todas às outras cpis!

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