Pois é, o Tribunal de Justiça do Estado reconheceu a constitucionalidade da Lei Municipal 386/2001, que regulamentou o repasse de 8% da folha dos serividores à Capsema. Significa que o prefeito Silvio Barros II, que por conta e risco suspendeu o pagamento, jogando todo o seu saco de maldades na conta da Constituição Cidadã e na Lei de responsabilidade Fiscal, agora terá que voltar a fazer o repasse. Uma vitória do funcionalismo que a diretoria do Sismmar saboreia neste momento, com justa razão e com esperança de que a demissão dos 32 grevistas tenha o mesmo caminho.
A desembargadora Rosene Abrão restabeleceu a justiça, mostrando que no estado de direito, a prepotência tem espaço muito reduzido. E quando a arrogância vence o bom senso, o arrogante acaba se dando conta de que seus triunfos não passam de vitórias de pirro.
A desembargadora Rosene Abrão restabeleceu a justiça, mostrando que no estado de direito, a prepotência tem espaço muito reduzido. E quando a arrogância vence o bom senso, o arrogante acaba se dando conta de que seus triunfos não passam de vitórias de pirro.
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