Ta lá no site do STJ, onde se espera que o buraco seja mais embaixo:
"Princípio da insignificância não se aplica aos atos de improbidade administrativa
O princípio da insignificância não pode ser aplicado para afastar as condutas judicialmente reconhecidas como ímprobas. O entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabelece a condenação de um agente público municipal que utilizou carros e funcionários públicos para fins particulares".
Portanto, não faz sentido o argumento minimizador, segundo o qual, " buscar o filho na escola com carro do gabinete é uma bobagem ante tanta coisa grave que acontece na gestão pública". Está provado que faz sentido sim, o que significa dizer que a impugnação do prefeito reeleito Silvio Barros , mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná, ainda vai dar muito pano pra manga. E também, muita dor de barriga alí pelos lados da Praça Renato Celidônio.
"Princípio da insignificância não se aplica aos atos de improbidade administrativa
O princípio da insignificância não pode ser aplicado para afastar as condutas judicialmente reconhecidas como ímprobas. O entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabelece a condenação de um agente público municipal que utilizou carros e funcionários públicos para fins particulares".
Portanto, não faz sentido o argumento minimizador, segundo o qual, " buscar o filho na escola com carro do gabinete é uma bobagem ante tanta coisa grave que acontece na gestão pública". Está provado que faz sentido sim, o que significa dizer que a impugnação do prefeito reeleito Silvio Barros , mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná, ainda vai dar muito pano pra manga. E também, muita dor de barriga alí pelos lados da Praça Renato Celidônio.
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