A notícia, pinçada a partir de um post no blog do Rigon, está no site da Justiça Eleitoral:
"A candidata derrotada à prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy (PT), recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a cassação do registro de Gilberto Kassab (DEM), prefeito reeleito da capital paulista, pela prática de conduta vedada a agente público. O motivo seria a edição de junho da revista “Um olhar sobre São Paulo”. O ministro Joaquim Barbosa (foto) é o relator.
A revista, financiada com recursos públicos da Secretaria Municipal de Planejamento, serviu para veicular propaganda eleitoral de Kassab antes do prazo que a lei permite, afirma Marta. Dessa forma, estariam configuradas as práticas de propaganda antecipada e conduta vedada a agente público, ambas previstas na Lei 9.504/97.
As penas previstas na Lei 9504/97 seriam de multa de 50 a 100 mil Ufir – ou R$ 53,2 a R$ 106,4 mil (artigo 36, parágrafo 3º), pela propaganda antecipada, e cassação do registro de candidatura (artigo 73, parágrafo 5º), pela prática de conduta vedada a agente público, salientam os advogados de Marta".
. Se este caso gerar as consequências previstas na Lei 9504/97, algum partido ou candidato a prefeito de Maringá pode se assanhar. E aí, diante de uma jurisprudência, haja papel higiênico pra tanto desarranjo intestinal nesta nossa capitania.
"A candidata derrotada à prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy (PT), recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a cassação do registro de Gilberto Kassab (DEM), prefeito reeleito da capital paulista, pela prática de conduta vedada a agente público. O motivo seria a edição de junho da revista “Um olhar sobre São Paulo”. O ministro Joaquim Barbosa (foto) é o relator.
A revista, financiada com recursos públicos da Secretaria Municipal de Planejamento, serviu para veicular propaganda eleitoral de Kassab antes do prazo que a lei permite, afirma Marta. Dessa forma, estariam configuradas as práticas de propaganda antecipada e conduta vedada a agente público, ambas previstas na Lei 9.504/97.
As penas previstas na Lei 9504/97 seriam de multa de 50 a 100 mil Ufir – ou R$ 53,2 a R$ 106,4 mil (artigo 36, parágrafo 3º), pela propaganda antecipada, e cassação do registro de candidatura (artigo 73, parágrafo 5º), pela prática de conduta vedada a agente público, salientam os advogados de Marta".
. Se este caso gerar as consequências previstas na Lei 9504/97, algum partido ou candidato a prefeito de Maringá pode se assanhar. E aí, diante de uma jurisprudência, haja papel higiênico pra tanto desarranjo intestinal nesta nossa capitania.
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